Comunicado n. 41/2023.


Informa que, ao candidato negro, não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, relativa ao Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/08/2023, Edição n. 191/2023, Seção Presidência, p. 2), o Comunicado n. 41/2023, expedido pela Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, informando que, ao candidato negro, não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, relativa ao Concurso em questão.

Veja a íntegra do Comunicado:

COMUNICADO Nº 41/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488- 4.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, COMUNICA que ao candidato negro não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, bastando o alcance da nota 6,0 (seis) para que seja admitido às fases subsequentes do concurso, ou o alcance da nota de corte eventualmente menor apurada em ampla concorrência, conforme item 5.5.3 do Edital do certame, salvo decisão diversa emanada do C. CNJ na interpretação da norma.

Brasília, 21 de agosto de 2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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QUEM É O SEU SALVADOR?


 

O Deus do impossível escolheu uma virgem para conceber e dar a luz. Assim, o anjo anunciou a Maria: “Achaste graça diante de Deus. Eis que conceberás e darás a luz um filho a quem chamarás pelo nome de Jesus. Este será grande e será chamado Filho do Altíssimo…Ele reinará para sempre, e o seu reinado não terá fim…O ente santo que há de nascer, será chamado Filho de Deus” (Lucas 1:28-35). Maria compreendeu bem a sua missão e disse: “A minha alma engrandece ao Senhor, e o meu espírito se alegrou em Deus, meu Salvador…, todas as gerações me considerarão bem-aventurada” (Lucas 1:46-48).

Jesus, o Deus encarnado sempre foi muito firme em cumprir os propósitos de Deus. Não se desviou da missão de ir à cruz do Calvário, para morrer por pecadores como eu e você. Certa vez, em suas andanças, enquanto curava enfermos e fazia milagres, uma mulher, no meio da multidão, exclamou e disse a Jesus: “Como é feliz a mulher que pôs o senhor no mundo e o amamentou!”. Jesus respondeu: “Antes bem-aventurados são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam” (Lucas 11:27-28).

Não podemos incidir no mesmo erro da mulher da multidão, que fez alarido e justo elogio à Virgem Maria, a bem-aventurada de Deus, mas ainda não compreendera que ali, diante dela, estava o Salvador de pecadores. Muitos, ainda hoje, gostam de enaltecer a pessoa de Jesus Cristo, e até o chamam de Filho de Deus e Salvador, mas não o conheceram verdadeiramente como Salvador pessoal. E se Cristo é o Salvador do mundo, eu tenho de declarar para Deus, em atitude de arrependimento e contrição, que Ele também é o meu Salvador pessoal, meu único Salvador.

Diante deste relato, cabe a você mesmo responder à pergunta do título. Afinal, quem é o seu Salvador? Maria compreendeu bem ao declarar diante do anjo – “o meu espírito se alegrou em Deus, meu Salvador”. Quem é o seu Salvador? Leia os Capítulos 1 e 2 da 1ª Carta de João. Está escrito: “Todo o que nega o Filho também não tem o Pai; quem confessa publicamente o Filho tem também o Pai”.

Amilton Alvares, SJC 20-08-2023

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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