AGU demonstra que interinos de cartórios devem obedecer a teto salarial dos servidores públicos


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que reconhece a aplicação do teto remuneratório dos servidores públicos aos funcionários interinos de cartório em todo o país. Os argumentos apresentados pelos advogados da União reforçam a necessidade de concurso público para preenchimento das vagas nos cartórios.

Em posicionamento anterior o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu um pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) de que os interinos teriam os mesmos direitos dos oficiais e notários de registro na questão salarial. Nesse caso, deveriam ser remunerados com a percepção integral de emolumentos de serventia.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, então, apresentou recurso alegando que a Constituição é clara ao determinar que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Enquanto não for observada a regra dos concursos públicos, os advogados informaram que os serviços de cartório devem ficar sob a responsabilidade do Estado.

Segundo a AGU, atualmente existem pelo menos 4,7 mil vagas abertas em instituições de todo o Brasil aguardando a realização de certame para contratação. No entanto, pelo menos 14 unidades da federação não realizaram nenhum concurso desde a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81/2009, que trata da contratação em cartórios. De acordo com o recurso apresentado pela SGCT, o parâmetro do teto do funcionalismo público não representa qualquer risco à subsistência ou à dignidade dos impetrantes.

Após os argumentos apresentados pela União, o ministro Gilmar Mendes reviu o posicionamento e levou em consideração a quantidade de serventias judicias vagas e que os cartórios insistem em afrontar a Constituição ao substituir sem concurso os funcionários.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Agravo Regimental 29.039 – STF.

Fonte: Uyara Kamayurá | AGU. Publicação em 18/06/2013.




SP: Sessão de outorga marca a escolha dos Cartórios de Registro Civil do 8º Concurso


Na última quinta-feira (13.06) foi a vez dos Cartórios do Registro Civil serem escolhidos pelos candidatos aprovados no 8° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. No dia anterior (12.06) tinham sido escolhidos as delegações de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Notas e Protestos.

O primeiro Cartório a ser escolhido foi o do Distrito de Aldeia, na Comarca de Barueri, pela agora delegatária Raquel Borges Alves Toscano. Depois, Rodrigo Napolitano escolheu o Distrito de Jundiapeba, na Comarca de Mogi das Cruzes.

Antes de começar a cerimônia, Luciana Marroni Genova da Silva, aprovada pela primeira vez no Concurso, disse estar segura sobre a escolha. “Escolhi pela localização e espero conseguir esse cartório perto da minha casa.”. Na hora de escolher, sua opção foi o Registro Civil de São João do Pau D'Alho, na Comarca Tupi Paulista.

Luis Fernando Falcone Garcia também estava participando da a sessão de escolha pela primeira vez. No início da cerimônia estava em dúvida se conseguiria o que esperava. “Minha intenção é um Registro Civil com Notas, mais ou menos próximo de São Paulo, da Capital. Um lugar que eu possa ficar tempo suficiente para aprender o serviço. É a primeira vez que passo. Tenho até receio de se pegar um maior, não dar conta”, afirmou.

Ao final da Outorga, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Luciano Gonçalves Paes Leme, que presidiu a escolha, estava contente com os resultados alcançados. “Estou muito feliz, pois várias serventias foram preenchidas, muitas inclusive oriundas do 7º Concurso. Neste ano haviam 309 serventias vagas e 260 foram preenchidas, sobrando apenas 49. No último Concurso sobraram 147. Além do mais, todo o processo não sofreu nenhuma intercorrência”, destacou.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 18/06/2013.