IGP-M varia 0,05% em março.


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,05% em março, após queda de 0,06% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 0,20% no ano e de 0,17% em 12 meses. Em março de 2022, o índice variara 1,74% e acumulava alta de 14,77% em 12 meses.

O IGP-M acumulado em doze meses segue em desaceleração e registra a sua menor taxa desde fevereiro de 2018, quando apresentara queda de 0,42%. Os índices componentes do IGP-M também apresentaram desaceleração nas taxas interanuais. No mês de março, enquanto os índices ao produtor e da construção civil desaceleraram, a variação do IPC acelerou devido a  volta da cobrança dos tributos federais sobre a gasolina, cujo preço subiu em média 6,52%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,12% em março, após queda de 0,20% em fevereiro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,12% em março. No mês anterior, a taxa do grupo havia subido 0,29%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de 4,07% para -1,46%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,15% em março, ante queda de 0,17% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários registrou nova queda passando de -0,98% em fevereiro para           -1,08% em março. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de -0,39% para -0,52%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,63% em março, após queda de 0,56% em fevereiro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 0,71% em março, após variar 0,20% em fevereiro. Neste grupo, merecem destaque os seguintes itens: minério de ferro (3,50% para 4,95%), aves (-1,82% para 1,93%) e mandioca/aipim (-1,16% para 2,39%). Em sentido oposto, destacam-se os seguintes itens: leite in natura (3,53% para 1,06%), café em grão (7,93% para 3,61%) e milho em grão (0,00% para -1,34%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,66% em março. Em fevereiro, o índice variara 0,38%. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do grupo Transportes, cuja taxa de variação passou de 0,19% para 2,22%. Nesta classe de despesa, cabe mencionar o comportamento do item gasolina, cujo preço variou 6,52%, ante -1,00% na edição anterior.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Habitação (0,37% para 0,84%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,73% para 1,00%), Alimentação (-0,01% para 0,14%) e Vestuário (0,09% para 0,20%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (0,07% para 2,04%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,82% para 2,32%), hortaliças e legumes (-6,63% para -2,75%) e roupas (0,11% para 0,29%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,46% para -1,50%), Despesas Diversas (1,69% para 0,13%) e Comunicação (0,77% para 0,46%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: cursos formais (2,57% para 0,00%), serviços bancários (2,61% para 0,00%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (1,68% para 0,24%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,18% em março, ante 0,21% em fevereiro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de fevereiro para março: Materiais e Equipamentos (0,16% para -0,07%), Serviços (1,10% para 0,88%) e Mão de Obra (0,10% para 0,27%).

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Fonte: Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2023.


TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 125,66 116,55 106,98 95,91 88,03 79,86 69,37 56,71
Fevereiro 124,80 115,96 106,14 95,16 87,54 79,07 68,55 55,71
Março 123,83 115,20 105,22 94,34 86,99 78,30 67,51 54,55
Abril 122,99 114,53 104,38 93,63 86,38 77,48 66,56 53,49
Maio 122,22 113,78 103,39 92,89 85,78 76,61 65,57 52,38
Junho 121,46 112,99 102,43 92,25 85,17 75,79 64,50 51,22
Julho 120,67 112,13 101,46 91,57 84,45 74,84 63,32 50,11
Agosto 119,98 111,24 100,39 90,88 83,74 73,97 62,21 48,89
Setembro 119,29 110,39 99,45 90,34 83,03 73,06 61,10 47,78
Outubro 118,60 109,58 98,57 89,73 82,22 72,11 59,99 46,73
Novembro 117,94 108,77 97,71 89,18 81,50 71,27 58,93 45,69
Dezembro 117,21 107,84 96,80 88,63 80,71 70,31 57,77 44,57
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 43,48 34,46 28,26 22,63 20,14 15,21 3,09
Fevereiro 42,61 33,99 27,77 22,34 20,01 14,45 2,17
Março 41,56 33,46 27,30 22,00 19,81 13,52 1,00
Abril 40,77 32,94 26,78 21,72 19,60 12,69
Maio 39,84 32,42 26,24 21,48 19,33 11,66
Junho 39,03 31,90 25,77 21,27 19,02 10,64
Julho 38,23 31,36 25,20 21,08 18,66 9,61
Agosto 37,43 30,79 24,70 20,92 18,23 8,44
Setembro 36,79 30,32 24,24 20,76 17,79 7,37
Outubro 36,15 29,78 23,76 20,60 17,30 6,35
Novembro 35,58 29,29 23,38 20,45 16,71 5,33
Dezembro 35,04 28,80 23,01 20,29 15,94 4,21

Fonte: INR Publicações.

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