Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP.


Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.

Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Corregedoria promove ação para emissão de documentos à população socialmente vulnerável.


Eventos na Capital e Sorocaba, de 8 a 12/5.

A Corregedoria Geral da Justiça paulista promove a 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se, evento que acontece de 8 a 12 de maio, na Capital e em Sorocaba, para emissão de documentos de pessoas que vivem em situação de rua. Iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o Brasil, a ação viabilizará a expedição de RG, CPF, certidões (nascimento, casamento, óbito), título de eleitor, certificado de reservista, carteira de trabalho digital, além de cadastros no CadÚnico e no INSS/CNIS.

Confira os locais e horários de atendimento:

Comarca da Capital – das 8 às 12 horas
Local: Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua (Chá do Padre) – Rua Riachuelo, 268 – Centro

Comarca de Sorocaba – das 9 às 15 horas
Local: Rua Francelino Romão, 100 – Vila Rica

O objetivo do projeto é promover um esforço concentrado para erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros e todas as brasileiras. Várias instituições em São Paulo participam da ação, conforme o Provimento nº 140/23, editado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que visitará a ação em São Paulo no dia 10/5. Além do Tribunal de Justiça Estadual, também aderiram Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Defensoria Pública da União; Defensoria Pública do Estado; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP); Ministério Público do Estado de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil; Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP); Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Poupatempo; Exército Brasileiro; Receita Federal; Prefeitura de São Paulo; Prefeitura de Sorocaba e a Ação Social Franciscana (Sefras).
O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, destaca que a 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se é iniciativa que promove a inclusão social e o direito à cidadania. “Ter a documentação básica é direito fundamental, previsto na nossa Constituição Federal. A falta de documentos dificulta o acesso a serviços básicos e a programas sociais. O projeto facilita a emissão dos documentos para as pessoas que vivem em situação de rua, concentrando diversos serviços e instituições em um local de fácil acesso”, explica o magistrado.
Para a organização do evento foram realizadas diversas reuniões entre os representantes das instituições, coordenadas pelas juízas assessoras da CGJ Caren Cristina Fernandes de Oliveira e Stefânia Costa Amorim Requena. A Semana Nacional do Registro Civil ocorrerá ao menos uma vez ao ano, na segunda semana do mês de maio.
Na Capital, o evento acontece no Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua (Chá do Padre). Sua história remonta ao tempo da fundação do Convento de São Francisco, em 1640, época em que já se ajudava e cuidava das pessoas menos favorecidas. O local funciona diariamente e fornece, além de refeições, banhos quentes, toalhas, sabonetes, xampu, escova e pasta de dentes, atividades socioeducativas e oficinas. Cerca de 700 a 800 refeições são servidas por dia, volume atingido em razão de parcerias com o Poder Público e cozinhas solidárias.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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