Cartórios podem resolver irregularidades antes da instauração de Sindicância Administrativa.


Medida estabelecida pelo Corregedor-Geral, Des. Domingos Neto, que atualiza o provimento 15/2021, tem o intuito de promover a atuação correicional preventiva.

Os cartórios extrajudiciais de Alagoas agora têm a oportunidade de solucionar pendências com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) de maneira consensual, antes mesmo da instauração de uma Sindicância Administrativa Disciplinar.

Segundo o juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Santos dos Passos, a medida aprimora e amplia as possibilidades de solução de conflitos no âmbito extrajudicial da Corregedoria e se estabelece como fase de atuação correicional preventiva, evitando o litígio.

“Com essa mudança, ainda em fase preliminar, os tabeliães e registradores, delegatários ou interinos podem, no momento anterior à instauração de sindicância administrativa, corrigir os atos que, porventura, tenham necessidade de correção de alguma falha, evitando a instauração de um procedimento disciplinar. É uma oportunidade para resolver as pendências em  momento anterior a esse procedimento”,  comentou Anderson Passos.

O Provimento CGJAL n. 09/2023, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Domingos de Araújo Lima Neto, altera o Provimento CGJAL n. 15/2021 e considera, entre outros, o Código de Organização Judiciária e a Lei nº 8.935/94 – que disciplina os serviços notariais e de registros.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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Corregedoria-Geral da Justiça e entidades parceiras organizam mutirão de registro civil para mês de maio.


Com foco na ampliação ao acesso à documentação básica, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará promoverá, na segunda semana do mês de maio, mutirão para emissão de registro civil. Nesta segunda-feira (06/03), a corregedora-geral, desembargadora Maria Edna Martins, se reuniu com representantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec – TJCE), Vara de Registros Públicos de Fortaleza, Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Capital e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-CE) para definir estratégias e organizar a força-tarefa.

A ação, direcionada para pessoas socialmente vulneráveis e em situação de rua, faz parte de iniciativa instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro deste ano, por meio do Provimento nº 140/2023, intitulada Semana Nacional do Registro Civil – Registra-se! A norma determina que, durante o mutirão, os cartórios de Registro Civil deverão atender, prioritariamente, às solicitações de emissão de certidão de nascimento.

“Nosso objetivo é unir forças para que a ação seja prolongada e o serviço passe a ser ofertado à população de modo contínuo. Durante a ação, será disponibilizada a documentação civil, como registro de nascimento e casamento. A sociedade também será informada e orientada sobre os direitos que são garantidos para quem tem acesso aos documentos básicos”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria, Ana Kayrena da Silva Freitas.

Também participaram da reunião, as desembargadoras Vanja Fontenele Pontes (supervisora do Nupemec) e Silvia Soares de Sá Nóbrega; o juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Carvalho Coelho; a juíza titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza, Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto; a juíza coordenadora do (Cejusc), Sirley Cintia Pacheco Prudêncio; o defensor Publico e coordenador das Defensorias da Capital, Manfredo Rommel Candido Maciel; a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, Giovana de Melo Araújo; o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Ceará (Arpen-CE); Vitor Storch de Moraes; o representante da Arpen-CE, Danilo Botelho Almeida Silva; e a gerente de Correição e Apoio as Unidades Extrajudiciais da Corregedoria, Ariadne Fialho Caminha Bret.

CAMINHO DA VISIBILIDADE

O mutirão terá como modelo o projeto “Caminho da Visibilidade” do TJCE, instituído no início de agosto de 2022. A iniciativa considera o acentuado número de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, sem registro de nascimento, impedidas de ingressar em políticas públicas governamentais, inclusive serem atendidas em hospitais e beneficiadas em programas de vacinação, favorecendo a saúde coletiva.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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