Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 61, de 17.11.2022 – D.J.E.: 18.11.2022.


Ementa

Recomenda o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Conselho Nacional de Justiça, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.


SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a taxa de transmissão (Rt) no Distrito Federal encontra-se em elevação, calculada em 1,32 em 10 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde, de 12 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos magistrados, aos servidores, aos colaboradores e aos prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Conselho Nacional de Justiça, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação.

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS

Fonte: INR publicações

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Jurisprudência do STJ – Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre regime de bens e contrato de fiança


A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 655 e 656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Súmula 655, classificada em direito civil, no assunto regime de bens, estabelece que se aplica à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Já a Súmula 656, também classificada em direito civil, no assunto contrato de fiança, prevê que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal e que a exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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