EMPREGADO VIOLA LGPD EM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E É PUNIDO COM JUSTA CAUSA.


Em sentença proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados. Para a magistrada, a atitude do trabalhador configura falta grave.

Na ação, o homem alega que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações. Dentre as situações relatadas estão a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”. Com o intuito de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação.

Em defesa, o hospital argumenta que ao tomar conhecimento do processo constatou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia. Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

A análise da julgadora considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.”

Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Conheça a Corregedoria da Justiça do TJPR.


Unidade é responsável pela fiscalização do Foro Extrajudicial que abrange os serviços notariais e de registro.

Integrante da Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a Corregedoria da Justiça é responsável pela correição e inspeção das unidades extrajudiciais que abrangem toda atividade notarial e registral do estado. No biênio 2023/2024, a atribuição de corregedor da Justiça será exercida pelo desembargador Roberto Antônio Massaro.

O corregedor explica que o TJPR está entre os grandes tribunais do Brasil, por isso, existe a necessidade de duas estruturas de corregedoria: a Corregedoria-Geral e a Corregedoria da Justiça propriamente dita. “A nossa estrutura age por delegação da Corregedoria-Geral, e nos foi delegada toda a correição do foro extrajudicial”, afirma o desembargador.

No Brasil, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público através do Poder Judiciário. Acompanhando os acontecimentos mais relevantes da sociedade, desde o nascimento ao óbito, tais serviços garantem o exercício de direitos legalmente assegurados, de tal modo que é imprescindível o acompanhamento e a fiscalização.

A Corregedoria da Justiça do TJPR é responsável por fiscalizar cerca de 1070 cartórios existentes atualmente no Paraná. Segundo o desembargador Roberto Antônio Massaro, o objetivo neste novo biênio é dar continuidade ao trabalho desenvolvido nos últimos anos e aprimorar o serviço no estado. “É uma atividade não só correcional, mas de orientação. Nós temos muitas demandas dentro do modelo cartorial que o nosso país segue”, afirma o corregedor da Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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