Cartórios têm 50 dias para adequação às novas regras de proteção de dados.


Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização

As serventias extrajudiciais de todo o país têm 50 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

Pensando em auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil lançou a plataforma interativa Anoreg+.

A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.

Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.

A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.

A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:

✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;

✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;

✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;

✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;

✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;

✓ Checagem e validação dos requisitos;

✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;

✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.

Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) oferece treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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SONHOS, ESPERANÇA E FÉ NO ANO NOVO


Por Amilton Alvares*

A vida é repleta de sonhos; e o sonhos sempre se renovam, porque os sonhos andam de mãos dadas com a esperança, e esta é a grande chama que alimenta a vida humana. A esperança e os sonhos podem sustentar a vida, mas nós sabemos que um dia a vida terá fim. Aí sobra espaço para o exercício da fé, porque esta é mais forte do que os sonhos e tem mais poder do que a esperança. A Bíblia diz que a fé é a certeza de coisas que se esperam e a prova de fatos que não vemos (Hebreus 11). Sabemos da finitude da vida terrena, mas a fé nos traz a certeza da vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor e Salvador.

Vida eterna não é simples sonho, é certeza dada pela Bíblia. É promessa de Deus a todo aquele que crê em Jesus; e nós, os que cremos na vida eterna, temos a fé a sustentar a própria crença. A fé confirma diretamente no coração humano a Salvação de Jesus. E o Espírito Santo de Deus testifica. Por isso não abandonamos o sonho de morar no céu, crendo nas palavras de Jesus de Nazaré quando Ele diz: “Na casa de meu Pai há muitas moradas. Eu vou preparar-lhes o lugar. Voltarei e vos receberei para mim mesmo” (João 14).

O Ano Novo se apresenta diante de nós e renovam-se os sonhos e a esperança. Sejamos gratos a Deus pela vida e pelos amigos que Deus nos deu. Oremos pelos amigos, para que possamos levar a nossa amizade para a eternidade com Deus. Jesus Cristo vai nos conduzir para o céu. É nele e somente nele que podemos confiar. Confiemos no Senhor. A fé está a iluminar o nosso sonho e a consolidar a esperança. E as promessas de Deus nos permitem esperar um Ano Novo feliz e com a paz de Cristo, independentemente das circunstâncias.

Feliz Ano Novo amigos. Paz! A paz de Cristo.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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