Projeto moderniza o pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa – (Agência Câmara).

24/01/2020

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Para Elias Vaz, formato digital atende necessidades de uma sociedade dinâmica

O Projeto de Lei 5820/19 permite que o codicilo – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados – seja feito também por meio eletrônico. O texto altera o Código Civil, que hoje prevê que este documento seja escrito, datado e assinado.

A proposta, do deputado Elias Vaz (PSB-GO), tramita na Câmara dos Deputados. “O codicilo digital vai facilitar e desburocratizar o direito das sucessões. A forma digital atende as necessidades de uma sociedade dinâmica”, acredita o parlamentar.

O projeto permite a qualquer pessoa capaz dispor sobre o seu enterro e destinar até 10% de seu patrimônio a determinadas ou indeterminadas pessoas, assim como legar móveis, imóveis, roupas e joias, entre outros bens. A disposição da vontade poderá ser escrita e assinada ou ainda assinada eletronicamente, valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas, mas sempre registrando a data do ato.

A lei atual não estabelece um limite para o pequeno legado. “O Código Civil de 2002 não quantificou o que é pequeno legado, dificultando o uso do instrumento. Contudo, a jurisprudência limitou o uso do codicilo em 10% do patrimônio líquido do autor da herança. Se a pretensão é dispor de patrimônio para alguém em montante superior, o interessado tem que se valer de um procedimento complexo, o testamento”, explica Elias Vaz.

Gravação

Ainda segundo a proposta, o codicilo poderá ser gravado em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons e declaração da data do ato. O texto permite, inclusive, o uso da língua brasileira de sinais (Libras) na gravação do vídeo ou de outra linguagem conforme a deficiência. Caso haja destinação de patrimônio, o ato deverá registrar a presença de duas testemunhas.

O projeto prevê ainda que, para herança digital, entendida como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros elementos armazenados na internet, não há a necessidade da presença de testemunhas para que tenha validade.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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TJ/SC: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0005918-48.2019.2.00.0000 – TJ/SC

Em Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ determinou a reabertura do edital para Concurso de Cartório de Santa Catarina e ainda a contratação de outra banca.

Leia o documento na íntegra:
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2020/01/22171759/reaberturaconcursoSC2020.pdf

Fonte: VFK Educação

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Câmara: Projeto amplia profissões para microempreendedor individual

Com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19 determina que, com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada como microempreendedor individual (MEI). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Autor da proposta, o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) defende que essa categoria empresarial tenha uma abrangência maior. Ele lembra que o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de microempreendedores formalizados.

“Os números revelam o enorme potencial de geração de emprego e renda das modalidades empresárias mais simples do País”, disse. “É imprescindível criar um cenário propício para o empreendedor, livre de burocracias desnecessárias, que apenas tornam o processo de crescimento mais moroso.”

Para reduzir os custos de formalização do MEI, o projeto estabelece que as operações de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e baixa, entre outras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em modo eletrônico. Além disso, os municípios poderão criar um sistema simplificado para emissão de nota fiscal do MEI.

Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o microempreendedor individual é o pequeno empresário individual que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e que tem faturamento anual de até R$ 81 mil.

Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Em: 21/1/2020

Fonte: IRTDPJ Brasil

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