MA: IEPTB/MA – Você sabia? Existem despachantes de cartórios. Fique atento!

Pessoal, hoje vim falar sobre um assunto muito sério: os despachantes que realizam serviços de diversos segmentos dos cartórios. Sabemos que, apesar de facilitar e muito a nossa vida, infelizmente, a internet também é usada para fins negativos e, na maioria das vezes, o cidadão leigo no assunto acaba sendo prejudicado.

Pessoal, hoje vim falar sobre um assunto muito sério: os despachantes que realizam serviços de diversos segmentos dos cartórios. Sabemos que, apesar de facilitar e muito a nossa vida, infelizmente, a internet também é usada para fins negativos e, na maioria das vezes, o cidadão leigo no assunto acaba sendo prejudicado.

A busca por serviços online está cada vez maior por parte da sociedade, uma vez que os dias são muito corridos e cheios de trabalho. E isso não tem problema nenhum. Mas, quando se trata de serviços de ramos específicos, como os cartórios, é preciso redobrar o cuidado.

Isso porque são inúmeros os sites encontrados quando buscamos por serviços online de emissão de certidões notariais; certidões de nascimento, casamento e óbito; certidões de protesto; certidões de imóveis; entre outros documentos feitos pela via extrajudicial.

É importante destacar ainda que, entre esses diversos sites, existem os sites oficiais, disponibilizados e mantidos pelas associações e/ou instituições dos cartórios de determinado segmento. Por isso, é aconselhável optar pelos seus serviços. Acesse os principais: Registro Civil Registro de Imóveis Tabelionatos de Notas  e Cartórios de Protesto .

Já os sites não oficiais, são chamados de despachantes e cobram preços abusivos. Isso significa que os preços cobrados pelos despachantes não seguem a determinação da lei, ou seja, não são afixados pelas Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais. Na contramão, os cartórios extrajudiciais seguem valores estipulados por Leis Estaduais em todo o Brasil. E, para impedir a prática contrária, os cartórios são fiscalizados pelo Poder Público.

O que pode confundir ainda mais aqueles que procuram por esses serviços, é que esses despachantes, muitas vezes, usam a denominação “cartório”. Ainda que, em alguns Estados, como o Rio de Janeiro e no Maranhão (Lei 11.112/2019, https://www.protestoma.com.br/images/downloads-id_203.pdf, sancionada pelo Governador Flávio Dino no dia 01 de outubro de 2019), essa prática já tenha sido proibida. Um dos despachantes mais populares nas buscas é o Cartório 24 Horas, que se compromete a emitir uma série de certidões.

Para melhor entendimento, os serviços desses despachantes são terceirizados, ou seja, consiste em uma equipe disponibilizada a fazer todo o procedimento necessário para quem adquire seus serviços: se deslocar até o cartório, fornecer os dados necessários e aguardar a emissão do documento pelo cartório extrajudicial responsável. O valor do pedido geralmente é determinado pelo tipo de certidão, localização do cartório e serviços adicionais.

A conclusão disso é que acaba sendo um dos deveres dos titulares dos cartórios e seus colaboradores orientarem os seus clientes sobre as vantagens de solicitar os serviços extrajudiciais de forma presencial ou por via oficial. Até mesmo porque é preciso ter consciência que o fácil, não necessariamente o barato, pode sair caro!

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/CE: Publicada outorga de aprovados no concurso para cartórios do TJCE

A outorga dos candidatos aprovados no Concurso Público para Cartórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicada no Diário da Justiça de segunda e terça-feira (20 e 21/01).

A outorga dos candidatos aprovados no Concurso Público para Cartórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicada no Diário da Justiça de segunda terça-feira (20 e 21/01). Os documentos foram assinados pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.

O candidato aprovado tem 15 dias, a partir da data de publicação, para ir ao setor de Protocolo do TJCE e entregar a documentação conforme checklist do edital, que pode ser acessado aqui.

No local, o candidato dá entrada no processo e o número para acompanhamento é entregue para acompanhamento da movimentação no site do Tribunal.

Após a entrega de documentos, o candidato deve aguardar a data da investidura, que acontece 30 dias após a outorga.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (85) 3207.7166.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Câmara – Empresas de segurança patrimonial poderão atuar fora dos limites do imóvel vigiado

O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7102/83).

O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7102/83).

A legislação atual não traz regras sobre o exercício da atividade de vigilância fora dos limites dos imóveis vigiados. Autor da proposta, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) entende que essa omissão aumenta a vulnerabilidade de alguns estabelecimentos.

“A segurança de uma instalação não se faz pela adoção de medidas apenas no seu interior, mas também em face do que acontece no seu entorno”, diz o deputado, citando como exemplo instalações militares e bancos. “Instituições financeiras passaram a adotar a ronda motorizada para melhorar a segurança externa, protegendo seus funcionários de furtos e assaltos à mão armada”, completou.

De acordo com o projeto, ao optar pela atividade de vigilância externa, a instituição vigiada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar aos órgãos de segurança pública dados do sistema de vigilância eletrônica direcionado à via pública.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.