Atualização monetária dos valores das taxas de serviços judiciais e dos emolumentos


O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o art. 18 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, e o art. 10 da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, assinou a Resolução GP n. 29 de 7 de outubro de 2020, que atualiza monetariamente os valores das taxas de serviços judiciais.

Já o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o art. 97 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019 e o § 9º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, aprovou a Resolução CM n. 10 de 14 de setembro de 2020, que atualiza monetariamente os valores constantes no inciso VI do art. 7º e no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos, e no art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, que trata do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Portal Redesim migra para o padrão Gov.br


A iniciativa visa levar o cidadão a uma experiência única na interação coos diversos órgãos e serviços do governo federal

A partir desta sexta-feira (4/12), o Portal Redesim e o Portal do Empreendedor vão migrar para o portal único do governo federal, Portal Gov.Br, no novo site Empresas e Negócios. Até o final de 2020 serão mantidas as três páginas na Internet – tanto o site Empresas e Negócios quanto o Portal Redesim e o Portal do Empreendedor.

O portal – cujo novo endereço é https://www.gov.br/redesim – está de cara nova, mais leve e com destaques para os serviços mais acessados. Traz uma nova programação visual, mas apresenta o mesmo conteúdo e os serviços disponíveis, além de acesso fácil a informações contextualizadas. Para ajudar na adaptação ao novo ambiente, expressões consagradas dos dois portais foram mantidas, como “Quero ser MEI” e “Já Possuo Pessoa Jurídica”.

Todas as páginas são responsivas e estão adaptadas para diversos dispositivos móveis. Contam ainda com total integração com a conta Acesso Gov.Br e reduz a quantidade de vezes que o cidadão precisa fazer sua identificação digital, pois reconhece o login Acesso Gov.Br já efetuado na mesma sessão do navegador.

A navegação pode ser feita diretamente pelos cartões na página inicial, pelo menu acessado pelo boo ao lado do título do canal Empresas e Negócios, ou pelo mapa do canal localizado no rodapé. As páginas internas contam ainda com uma barra indicando o caminho trilhado, conhecida também como “migalha de pão”, logo abaixo do título.

Fonte: Governo Federal (gov.br)

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