Edital nº 1/2016 – EJEF ratifica a classificação final do critério de ingresso por provimento


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em razão da ausência de interposição de recurso previsto no subitem 20.2 alínea ‘b” do respectivo Edital, fica ratificada a classificação final do critério de ingresso por provimento, disponibilizada na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 25 de novembro de 2020.

Conforme disponibilizado na edição do DJe de 12 de novembro de 2020, foi ratificada a classificação final do critério de ingresso por remoção constante do DJe de 21 de março de 2019.

Os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2020.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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Horário de funcionamento dos cartórios mineiros no natal e no ano novo


PORTARIA CONJUNTA Nº 1.100/PR/2020

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

(…)

Seção VIII

Dos serviços notariais e de registro

Art. 22. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

II – nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

III – nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e § 3º do art. 70, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 67, ambos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020″.

Veja aqui a íntegra da Portaria Conjunta.

Fonte: Recivil

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