ANOREG/MT: Provimento nº 1/2026-GAB-CGJ – Estabelece diretrizes para contratação, uso, governança, segurança e fiscalização de soluções de inteligência artificial no âmbito das serventias extrajudiciais


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 1/2026-GAB-CGJ, que estabelece diretrizes para a contratação, utilização, governança, segurança da informação e fiscalização de soluções de inteligência artificial no âmbito das serventias extrajudiciais. A normativa representa um marco regulatório relevante para a atividade notarial e registral ao conciliar inovação tecnológica, segurança jurídica, proteção de dados e preservação da fé pública, alinhando o foro extrajudicial às diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Uso da IA passa a ter regras objetivas e limites bedefinidos

O provimento deixa expresso que a inteligência artificial não pode, em nenhuma hipótese, substituir a atuação humana na prática de atos notariais ou registrais. Fica vedado o uso de IA para interpretação jurídica; qualificação registral; tomada de decisões; valoração de provas; bem como para o tratamento de dados sigilosos ou sensíveis sem anonimização irreversível.

Por outro lado, a Corregedoria reconhece o potencial da tecnologia e autoriza o uso de soluções de IA classificadas como de baixo risco, desde que de forma auxiliar e sob supervisão humana obrigatória como na elaboração preliminar de minutas; organização textual; automação de rotinas administrativas; e análise estatística para fins de gestão.

Governança, LGPD e responsabilidade do delegatário

O Provimento nº 1/2026 reforça a responsabilidade pessoal do delegatário, interino ou interventor, exigindo análise prévia de risco; avaliação de impacto no tratamento de dados; cláusulas contratuais específicas com fornecedores e políticas robustas de segurança da informação, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Provimento CNJ nº 74/2018.

Além disso, torna obrigatória a capacitação prévia e periódica dos titulares e prepostos que utilizarem ferramentas de inteligência artificial, com conteúdos mínimos relacionados a ética, riscos, vieses, proteção de dados e limites do uso da tecnologia.

Fiscalização permanente e sanções

A normativa também institui mecanismos de prestação de contas e fiscalização contínua, determinando que as serventias comuniquem anualmente à Corregedoria quais ferramentas de IA utilizam; suas finalidades e eventuais incidentes de segurança. O descumprimento das regras pode ensejar advertência, multa, suspensão da solução tecnológica, responsabilização civil e até caracterização de falta grave, nos termos da Lei nº 8.935/1994.

Prazo de adaptação

As serventias que já utilizam soluções de inteligência artificial terão prazo de 90 dias para adequação às novas diretrizes, incluindo ajustes técnicos, capacitação dos usuários e comunicação formal à Corregedoria-Geral da Justiça.

Confira abaixo a íntegra do provimento.

Provimento nº 1/2026-GAB-CGJ – Estabelece diretrizes para contratação, uso, governança, segurança e fiscalização de soluções de inteligência artificial no âmbito das serventias extrajudiciais

BAIXAR

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




ICNR: Transparência x Proteção de Dados nos Cartórios: o que muda em 2026?


O CNJ editou a Resolução nº 670/2025, que altera as regras de acesso às informações financeiras das serventias extrajudiciais — especialmente à remuneração de tabeliães e registradores.

O principal ponto de atenção:

A remuneração dos delegatários deixa de ser divulgada automaticamente ao público.

Como fica na prática?

  • Receitas e despesas públicas (emolumentos e repasses a fundos) continuam em transparência ativa.
  • A parcela privada dos emolumentos passa a ter acesso restrito.
  • Terceiros só poderão obter esses dados mediante requerimento administrativo fundamentado, com legítimo interesse e observância da LGPD.
  • Corregedorias e órgãos de controle mantêm acesso integral às informações.

A mudança reforça o equilíbrio entre o princípio da publicidade e o direito fundamental à proteção de dados pessoais, agora expressamente reconhecido pelo CNJ no contexto extrajudicial.

Atenção, cartórios:

É o momento de revisar:

  • O conteúdo divulgado no campo “Transparência”
  • Os procedimentos internos para resposta a pedidos de informação
  • A classificação correta de dados públicos x privados

Nossa consultoria já está auxiliando serventias na adequação à nova resolução, com foco em LGPD, compliance e segurança jurídica.

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.