CNJ: Corregedoria Nacional suspende concurso extrajudicial de Minas Gerais por indícios de irregularidades


Você está visualizando atualmente Corregedoria Nacional suspende concurso extrajudicial de Minas Gerais por indícios de irregularidadesCorregedor nacional de Justiça, min. Mauro Campbell Marques, na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ. FOTO: Rômulo Serpa/ Ag. CNJ

 

O corregedor nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, marcado para os dias 11 e 12 de abril. A decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Dentre as irregularidades apontadas na decisão, destacam-se a substituição integral dos membros titulares da Comissão Examinadora a menos de 30 dias das provas; denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas; possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; e dez prorrogações do contrato com a banca organizadora CONSULPLAN.

O Ministro Mauro Campbell ressaltou que a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do Edital n. 1/2024. Os vícios identificados são subjetivos e procedimentais. Os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a CONSULPLAN têm prazo improrrogável de 10 dias corridos para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da Comissão Examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório. A Corregedoria Nacional reserva-se a adoção de medidas definitivas após a análise da documentação requisitada.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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IRIB: CN-CNJ prorroga prazo para alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) prorrogou ontem, 31/03/2026, o prazo para envio de informações sobre a arrecadação e produtividade das Serventias Extrajudiciais referentes ao segundo semestre de 2025 ao Sistema Justiça Aberta. O novo prazo expirará no dia 15/04/2026.

De acordo com a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, a prorrogação considera “a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa.” O Ministro apontou, ainda, que, embora o novo sistema já tenha sido implantado, até o momento da decisão, “pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.

A íntegra da decisão, enviada nos grupos de WhatsApp do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), pode ser acessada aqui.

 

Fonte: IRIB, com informações encaminhadas nos grupos de WhatsApp do Instituto.

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