TJ/MG – Atraso em entrega de apartamento gera dano moral


Mulher esperou mais de um ano para receber o imóvel já quitado

A MRV Engenharia foi condenada em primeira instância a indenizar uma mulher a título de danos morais em R$10 mil, pelo atraso na entrega de um apartamento. A decisão é do juiz Silvemar José Henrique Salgado, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A autora da ação afirmou que adquiriu, em março de 2009, um apartamento localizado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Cabeceiras, em Nova Lima, com entrega prevista para dezembro de 2011, mas que só recebeu o imóvel no final de março de 2014.

Devido ao atraso, a proprietária solicitou indenização de R$ 21.410 por danos morais, R$ 71.194 mil por danos patrimoniais e R$ 57.200 por danos materiais.

Defesa

A MRV Engenharia se defendeu, alegando que houve interferência do Ministério Público na obra, por isso o atraso. Em consequência do imprevisto, foi estipulado um novo prazo para a entrega do apartamento, o que ocorreria em outubro de 2012.

A empresa afirmou ainda que o consumidor apenas recebe o imóvel quando paga a última parcela e, no caso, a quitação só foi feita em maio de 2013.

Na decisão, o juiz considerou o fato de a consumidora ter recebido o imóvel quase um ano após fazer o último pagamento, e essa demora gerou danos morais passíveis de indenização.

Em relação ao pagamento de danos materiais e patrimoniais, o pedido foi negado por falta de provas.

Fonte: IRIB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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TJ/SP – Atendimento a mutuários em dificuldades


A CDHU garante que haverá atendimento necessário aos mutuários que comprovadamente tiverem perda de emprego ou não conseguirem pagar as prestações que venceram no período de isolamento social, ofertando possibilidades de renegociação contratual e buscando soluções para não prejudicar o curso normal do financiamento imobiliário.

A CDHU garante que haverá atendimento necessário aos mutuários que comprovadamente tiverem perda de emprego ou não conseguirem pagar as prestações que venceram no período de isolamento social, ofertando possibilidades de renegociação contratual e buscando soluções para não prejudicar o curso normal do financiamento imobiliário.

Essa foi a resposta que o deputado Ed Thomas (PSB) conseguiu do Governo de São Paulo ao pedido que fez para que se adotasse medida emergencial suspendendo a cobrança das prestações dos mutuários em atraso, evitando que a situação dessas pessoas se agrave ainda mais.

“A CDHU tem como prática consagrada atender às necessidades apresentadas de forma justificada pelos beneficiários, oferecendo soluções adequadas para os casos de diminuição de renda ou perda de emprego/rendimentos, o que não deixará de ocorrer nesse momento crítico. As condições de financiamento habitacional praticadas pela companhia contam com forte incidência de subsídios nas prestações, sempre proporcionais ao rendimento das famílias, as quais se tornaram ainda mais favoráveis em 2020, com as novas condições de financiamento que passaram a viger a partir de março último e que dentre essas condições destaca-se a ausência de juros incidentes no financiamento e um comprometimento de renda substancialmente inferior ao praticado pelos agentes financeiros de mercado)”, garantiu a Secretaria Estadual da Habitação em ofício encaminhado ao deputado, no dia 28/3.

Fonte: IRIB

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