TJ/PR: TJPR divulga calendário de feriados no ano de 2026.


Legenda

O Decreto Judiciário nº 621/2025 define feriados em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou o Decreto Judiciário nº 621/2025 que define o calendário de feriados no ano de 2026.

Janeiro: dia 1º (quinta-feira) – Dia da Confraternização Universal;

Fevereiro: dia 17 (terça-feira) – Carnaval;

Abril: dia 3 (sexta-feira) – Paixão de Cristo e dia 21 (terça-feira) – Tiradentes;

Maio: dia 1º (sexta-feira) – Dia do Trabalho;

Junho: dia 4 (quinta-feira) – Corpus Christi;

Setembro: dia 7 (segunda-feira) – Independência do Brasil e dia 8 (terça-feira) – Padroeira de

Curitiba, somente no Município de Curitiba;

Outubro: dia12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil e dia 30 (sexta-feira);

– Dia do Funcionário Público (transferido do dia 28/10);

Novembro: dias 2 (segunda-feira) – Finados, dia 15 (domingo) – Proclamação da República e dia 20

(sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

Dezembro: dia 18 (sexta-feira) – Dia da Justiça (transferido do dia 08/12) e dia 25 (sexta-feira) –

Natal.

Suspensão de Expediente

O Art. 2º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:

Fevereiro: dia 16 (segunda-feira) – véspera de Carnaval;

Abril: dia 2 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa e dia 20 (segunda-feira);

Junho: dia 5 (sexta-feira).

O Art. 3º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias nos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e no dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

O Decreto também consolida o calendário de feriados locais dos municípios sedes das comarcas do estado.

Acesse aqui o Decreto Judiciário nº 621/2025. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

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ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 5 de dezembro.


 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 5 de dezembro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

     Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

     Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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