PROCESSO Nº 2022/00087027
Número: 2022/00087027
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2022/00087027– SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos, Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria por seus fundamentos, ora adotados, DETERMINO SEU ENCAMINHAMENTO {A Corregedoria Permanente do 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira e ao C. Conselho Nacional de Justiça, bem como publicação, juntamente com esta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial para amplo conhecimento. Após, arquivem-se os autos, São Paulo, 18 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2022/00087027
(319/2025-E)
Serviço Registral e Notarial – Lançamento de receitas – Para fins correicionais, observa-se o sistema de competência, com lançamento a partir da prática do ato (mesmo dia em que realizado), ao lado de controle de valores recebidos a títulos de depósitos prévios e despesas autorizadas.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 20.08.2025 – SP)
Fonte: INR Publicações.
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