CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ N° 34/2025 Altera o subitem 14.7.3.2 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para contemplar expressamente os encargos rescisórios passíveis de provisionamento pelos responsáveis interinos.


PROVIMENTO CGJ N° 34/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 34/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 34/2025

Altera o subitem 14.7.3.2 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para contemplar expressamente os encargos rescisórios passíveis de provisionamento pelos responsáveis interinos.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/SP: Parecer- Serviço Notarial e de Registro


PROCESSO PJECOR Nº 2024/00147964

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/00147964
Comarca: CAPITAL

PROCESSO PJECOR Nº 2024/00147964 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO: Visto. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial, bem como determino encaminhamento ao C. Conselho Nacional de Justiça. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 05 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO – Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DDE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Proc. N° 2024/00147964

Ementa: Serviço Notarial e de Registro – Recomendação do Conselho Nacional de Justiça para avaliação da compatibilidade entre as Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça e o código Nacional de Normas – Distinção apenas formal entre o plano de gestão e o Balanço de transmissão, que devem ser contemplados de forma integrada – Provisionamento de encargos trabalhistas com especificação mais detalhada na norma nacional cujo modelo deve ser seguido a fim de se evitarem divergências interpretativas.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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