A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou o pedido de um herdeiro que tentava transferir sua parte na herança diretamente para a mãe por meio de um termo no processo de inventário.
A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga. O entendimento é de que, na prática, conhecida como “renúncia translativa”, funciona como uma doação e exige, por lei, a formalização por escritura pública em cartório.
Segundo informações divulgadas pelo TJMG, no processo de inventário do pai, um homem manifestou o desejo de abrir mão de sua parte da herança em favor da mãe. A defesa tentou realizar o procedimento nos autos do próprio inventário, utilizando um termo judicial, sem lavrar escritura em cartório.
O autor sustentou que a lei permite a renúncia de herança por termo judicial, e que a exigência de escritura pública configuraria “formalismo excessivo”. Ele argumentou ainda que a validade do ato já havia sido reconhecida pela Receita Estadual, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD foi devidamente pago.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga negou o pedido por entender que a renúncia prevista em lei deve beneficiar todos os outros herdeiros – ao indicar o beneficiário, o filho buscava ceder direitos a pessoa específica, o que não é permitido sem o devido registro.
Diante da negativa, o autor recorreu da decisão no TJMG.
No Tribunal estadual, a relatora do recurso, desembargadora Alice Birchal, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, destacou que a indicação de um beneficiário descaracterizava a renúncia e configurava uma cessão de direitos hereditários.
Segundo ela, por se tratar de negócio jurídico que envolve a transferência de patrimônio, o artigo 1.793 do Código Civil exige obrigatoriamente a escritura pública para validar o ato.
“O herdeiro renunciante não pode escolher o destinatário da herança a que renunciou, porque a herança nunca lhe pertenceu juridicamente para que pudesse dispor dela dessa forma”, declarou a magistrada.
Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 25 de julho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.
Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.
A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e será destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.
Na segunda etapa, de 30 de junho a 25 de julho, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.
Segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, a implantação da nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.
“A modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes”, destaca Viviane.
O MTE informa ainda que, a partir de 25 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.
Solicitar, de uma vez, certidões mantidas por cartórios de diferentes especialidades e estados. Essa é a proposta da Plataforma Meu Registro, que será lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos na segunda-feira (22/6), às 18h30, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
A ferramenta representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e busca facilitar a forma como o cidadão acessa os serviços registrais. Em vez de exigir que o usuário precise fazer o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funcionará como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços.
Embora diferentes certidões já possam ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos são, atualmente, organizados de acordo com cada especialidade registral. Assim, uma mesma necessidade pode levar o cidadão a ambientes distintos, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. É o que pode ocorrer, por exemplo, com uma pessoa que pretende vender um apartamento. Para concluir o negócio, ela pode precisar de uma certidão atualizada do imóvel e também de uma certidão de casamento. Hoje, esses documentos seguem jornadas diferentes: a certidão imobiliária é solicitada no sistema do Registro de Imóveis, enquanto a certidão de casamento pertence ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
Com o Meu Registro, o usuário poderá reunir as solicitações em um único ambiente e receber um número para acompanhar o atendimento integrado. A comunicação com os cartórios e com os sistemas responsáveis por cada documento ocorrerá de forma integrada, nos bastidores. “É uma mudança na maneira como o cidadão se relaciona com os serviços de registro público. Em vez de precisar compreender a estrutura interna dos diferentes cartórios para obter os documentos de que necessita, ele poderá apresentar sua demanda em um único lugar. A plataforma organiza a comunicação entre os serviços registrais”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Gonçalves de Souza.
A integração não acontece apenas de forma digital. O usuário também poderá se dirigir presencialmente a um cartório e de lá fazer o pedido de uma vez para outras serventias.
Primeira etapa
Na fase inicial, a plataforma terá como foco a solicitação integrada de certidões de três áreas: Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. A integração ocorrerá por meio dos respectivos Operadores Nacionais, responsáveis por encaminhar os pedidos aos cartórios competentes. O sistema terá abrangência nacional e permitirá a apresentação simultânea de solicitações a mais de uma serventia, inclusive quando os cartórios estiverem localizados em estados diferentes.
A implantação será gradual. Novos serviços deverão ser incorporados à medida que os fluxos tecnológicos forem consolidados. O objetivo é formar uma carta de serviços cada vez mais ampla, mantendo um único canal de acesso para o usuário. “O impacto esperado vai além da digitalização. Trata-se de reduzir burocracias, deslocamentos e etapas desnecessárias. Em vez de o cidadão procurar onde está a informação e percorrer diferentes caminhos, os serviços registrais passam a trabalhar de forma conectada para atender à demanda apresentada em um único lugar”, afirma Rodrigo.
Os valores cobrados pelos serviços continuarão seguindo as tabelas de preços aplicáveis ao cartório e ao estado responsável pela emissão do documento. No entanto, há uma redução indireta de custos aos usuários, que não precisarão de deslocamentos para fazer a emissão em diferentes serventias e estados, por exemplo.
A plataforma também pretende ampliar a prestação eletrônica dos serviços, de modo que a solicitação, o acompanhamento e, conforme a modalidade disponível, a entrega das certidões possam ocorrer digitalmente. Para acessar o Meu Registro, o usuário contará com diferentes formas de autenticação eletrônica, entre elas a conta gov.br, o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a Identidade Registral Civil (IdRC) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
Integração dos registros públicos
O Serp foi instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão das serventias e a interoperabilidade das bases de dados. A construção do Meu Registro reuniu a Corregedoria Nacional de Justiça, os Operadores Nacionais, registradores, especialistas e equipes técnicas.
O lançamento contará com a presença do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, além de representantes dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, de entidades do setor e de registradores de todo o país.
Serviço: Lançamento da Plataforma Meu Registro – A evolução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) Data: 22 de junho de 2026 Horário: 18h30 Local: Auditório do Conselho Nacional de Justiça — SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília Transmissão nocanal do CNJ no YouTube Programação:acesse a programação do evento Inscrições presenciais:preencha o formulário até 21 de junho