ANOREG-MT : Comunicado nº 18/2025 – Prazo para solicitação de backup do banco de dados enviado à CEI-MT


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o prazo para solicitar o backup do banco de dados contendo as imagens e os índices enviados pela serventia à Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) é até o dia 30/09/2025. Após esta data não será mais possível realizar o procedimento.

A Anoreg-MT ressalta que, uma vez disponibilizado o link para download do backup, as serventias terão o prazo de 30 dias corridos para realizar o download dos arquivos. Após o vencimento deste prazo, o link será automaticamente expirado e não haverá nova possibilidade de acesso aos arquivos.

Cabe destacar que a responsabilidade pelo armazenamento, organização e guarda dos dados recebidos passará a ser exclusivamente da serventia após o fornecimento do link de backup.

Para orientações sobre como abrir o pedido de backup, acesse o manual disponível na base de conhecimento.

Comunicado nº 18/2025 – Prazo para solicitação de backup do banco de dados enviado à CEI-MT

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Fonte: ANOREG/MT.

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IRTDPJ : Aprovadas novas diretrizes para recolhimento do FIC-RTDPJ – Regras definidas em reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do ONRTDPJ incluem prazos, procedimentos para pagamentos em atraso e canal direto para suporte.


A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ) aprovaram novas regras para o recolhimento do Fundo de Implementação e Custeio (FIC) da plataforma eletrônica. As diretrizes foram definidas durante reunião realizada no dia 23 de julho de 2025 e têm como objetivo aprimorar a organização, a transparência e a regularidade no cumprimento das obrigações pelos cartórios da especialidade.

De acordo com a deliberação, permanece em vigor o prazo limite para o pagamento do FIC: até o último dia de cada mês, conforme estabelece o Provimento CNJ nº 159/2023. O valor a ser recolhido deve ter como base os atos de RTDPJ praticados no mês anterior, e o sistema de pagamento da plataforma permite apenas a declaração dos valores correspondentes a esse período.

Para parcelas em atraso, o oficial registrador deverá solicitar um novo boleto por meio do e-mail atendimento.cartorio@onrtdpj.org.br, informando os dados de referência, como mês/ano, CNS, arrecadação bruta de RTD e RCPJ e os respectivos repasses oficiais. Solicitações relacionadas a pagamentos feitos a maior ou a menor também deverão ser enviadas por e-mail, acompanhadas de justificativa.

Além disso, após a declaração dos valores sobre os quais incidirá o percentual do FIC, o declarante terá o prazo de três dias para realizar alterações, desde que o boleto ainda não tenha sido quitado. Passado esse prazo, qualquer modificação dependerá de nova solicitação via e-mail.

Outra medida importante aprovada na reunião prevê a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês sobre os valores pagos em atraso. A aplicação dessa penalidade será regulamentada por portaria do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP).

Para facilitar a adaptação dos cartórios às novas regras, o suporte técnico do ONRTDPJ está disponível por meio do chat online no portal da plataforma e pelo WhatsApp (61) 98377-7353.

Confira o comunicado das mudanças na íntegra. 

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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