STJ PUBLICA DECISÃO SOBRE ATO NOTARIAL EM CASOS DE DOAÇÃO


EMENTA

CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. ART. 134 DO CC/1916 (CORRESPONDENTE AOS ARTS. 108 E 215 DO CC/2015). LEI N. 6.952/1981. TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA NO MOMENTO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. DOADORA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: CNB/SP – STJ | 23/07/2018.

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Notários e registradores devem atualizar semestralmente dados no sistema “Justiça Aberta”


De acordo com o Código de Normas mineiro (Provimento nº 260/CGJ/2013), os notários e os registradores devem atualizar, semestralmente, todos os dados no sistema “Justiça Aberta”, do Conselho Nacional de Justiça, incluindo as informações de produtividade e arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas.

O prazo para envio das informações relativas ao primeiro semestre de 2018 encerrou-se no dia 15 de julho. O Recivil informa que os oficiais que ainda não enviaram o relatório devem enviar o quanto antes.

De acordo com o art. 120 do Provimento, os dados devem ser atualizados até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, devendo o oficial também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências.

Fonte: Recivil.

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