5º Serviço Notarial e Registral de Mossoró faz primeiros registros de pets da cidade


Foram realizados nesta quinta (24), no 5º Serviço Notarial e Registral de Mossoró, os primeiros registros de Pets na cidade.

O registro começou a ser feito recentemente em diversos cartórios do Brasil e os tutores se mostram cada vez mais interessados

Os cartórios de registros oferecem o serviço para deixar claro de quem é o direito de posse dos animais de estimação. A medida protege o tutor se houver perda do bicho ou até mesmo em casos de morte ou de separação dos donos deste.

Fonte: Anoreg/RN | 25/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJDFT REALIZA CORREIÇÕES EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS EM JUNHO


A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GC 70, de 22 de maio de 2018, determinou a realização de correição nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

De acordo com a Portaria, serão correicionados, durante o mês de junho, as seguintes serventias: 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títuulos e Pessoas Jurídicas do Guará, durante os dias 4 e 5 de junho; 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá nos dias 11 e 12/6; 11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho nos dias 18 e 19/6; 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nos dias 25 e 26/6.  Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

As correições serão realizadas das 9h às 17h, pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência de magistrados designados e deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que  prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Os responsáveis pelas unidades correicionadas terão o prazo de 15 dias, contado do encerramento das correições, para encaminharem relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT | 28/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.