Acre e Rondônia passam por inspeção da Corregedoria do CNJ


Os Tribunais de Justiça e as serventias extrajudiciais do Acre e Rondônia recebem esta semana inspeção de rotina da Corregedoria Nacional de Justiça. O foco é verificar gabinetes de desembargadores, varas da capital e do interior, condições de trabalho dos servidores, atendimento ao cidadão, prazos processuais e produtividade dos juízes.

Os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Participam dos trabalhos de inspeção a desembargadora federal Daldice Santana, conselheira do Conselho Nacional de Justiça; desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo; desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; juízes de Direito Márcio Evangelista da Silva, Lizandro Garcia Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; juízes de Direito Marcus Vinicius Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça de São Paulo; além de assessores e servidores.

Ao longo de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Até agora, já passaram pelo procedimento os estados de Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Amazonas, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal, Roraima, Paraíba, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Alagoas e, por correição, Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul.

Fonte: CNJ | 14/05/2018.

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Desistência imotivada de locação de imóvel gera dever de indenizar


O juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, condenou o proprietário de um imóvel a indenizar por danos morais e materiais um locatário após desistir do negócio de forma injustificada. O magistrado também condenou o locador ao pagamento da multa compensatória.

O locatário ajuizou ação contra a imobiliária e o proprietário do imóvel após o cancelamento de contrato de locação, pelo locador, de forma injustificada, no dia da entrega das chaves. Na ação pediu que os reclamados pagassem a multa compensatória e o indenizassem por danos morais e materiais.

Ao julgar o caso, o juiz Telmo Zainko julgou parcialmente procedente o pedido do autor e afastou a culpa da imobiliária pelo cancelamento do contrato. Para ele, a empresa agiu de forma idônea, e tentou minimizar o prejuízo sofrido pelo locatário. Assim, atribuiu a culpa do desfazimento do negócio ao proprietário e reconheceu que o cancelamento foi de forma imotivada.

“Conclui-se da análise documental que houve a regular e válida contratação e posterior desistência imotivada do negócio, pelo proprietário, pelo que esse deve ser responsabilizado. Cabível, portanto, o ressarcimento dos valores dispendidos para efetivação da locação a título de dano material, bem como, o pagamento da multa compensatória prevista em contrato.”

Desta forma, condenou o proprietário a pagar R$ 157,34, por dano material; R$ 4,5 mil de danos morais e R$ 6.480 referente à multa compensatória.

O advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuou em favor do locatário.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 14/05/2018.

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