Você aceitaria assinar um contrato de namoro?


O contrato é uma forma de “blindar” o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento.

O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências, sem estabelecer vínculos jurídicos e religiosos. Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil.

Para evitar futuros conflitos e definir juridicamente o tipo de relação, resguardando o patrimônio, casais podem solicitar a Escritura Pública de Contrato de Namoro, em Cartório de Notas.

O documento é uma forma de “blindar” o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito à herança, partilha de bens, etc.

O contrato de namoro pode ser requerido por qualquer pessoa, desde que seja acordado entre os interessados.

Como é feito?

Para registrar a escritura pública, o par deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e declarar informações como:

• Data de início do namoro;

• Declarar que não mantém união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família;

• Declarar que, no momento, não têm a intenção de se casar;

• Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;

• Comprometer-se a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;

• Ter ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão às regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança.

Fonte: CNB/RS.

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Retificado Edital de Alagoas


Publicado em 31/01/2018 Edital Retificador do Concurso de Notas e Registros do Estado de Alagoas com alterações nas datas conforme abaixo: Inscrições: de 31/01/2018 a 11/03/2018 Prova Objetiva: 06/05/2018 Prova Discursiva: 03/07/2018 Lembrando que estas são datas prováveis conforme descrito no Edital que pode ser baixo no link Edital Retificador – com reabertura de inscrições […]

Publicado em 31/01/2018 Edital Retificador do Concurso de Notas e Registros do Estado de Alagoas com alterações nas datas conforme abaixo:

Inscrições: de 31/01/2018 a 11/03/2018
Prova Objetiva: 06/05/2018
Prova Discursiva: 03/07/2018

Lembrando que estas são datas prováveis conforme descrito no Edital que pode ser baixo no link Edital Retificador – com reabertura de inscrições – Retificado em 31.01

Fonte: Concurso de Cartório.

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