Importante: Preenchimento dos nomes dos nubentes na nova certidão de casamento


Arpen BR faz comunicado sobre novos modelos das certidões.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Brasil (Arpen/BR) comunica que, nos novos modelos das certidões casamento, instituídas pelo Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, os nomes que devem constar na parte superior da certidão são aqueles adotados pelos nubentes em virtude do casamento, conforme entendimento determinado pelo órgão correicional nacional.

Fonte: Arpen/BR | 29/12/2017.

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CNJ: Recurso Administrativo em Pedido de Providências – Impugnação de provimento editado por Corregedoria Local determinando aos cartórios de registro de imóveis que se abstenham de exigir Certidão Negativa de Débito Previdenciário nas operações notariais – Alegação de ofensa ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei nº 8.2012/91 – Inexistência de ilegalidade.


Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0001230-82.2015.2.00.0000 – Rio de Janeiro – Rel. Cons. João Otávio de Noronha – DJ 27.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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