Projeto altera lei de transplantes para facilitar doações de órgãos


Projeto do senador Lasier Martins (PSD-RS) torna explícito que a autorização de parentes próximos do falecido para a remoção de órgãos só é necessária quando este não tenha se manifestado expressamente em vida. A matéria é analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo relator, senador Paulo rocha (PT-PA).

A proposta (PLS 453/2017) altera a Lei dos Transplantes de Órgãos (Lei 9.434/97) para facilitar a doação. A legislação atual deixou em aberto se a exigência do consentimento familiar para a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano depois da morte cerebral se faz necessária apenas nos casos em que o doador, em vida, não tenha se manifestado válida e expressamente a respeito, ou se deve ser observada em qualquer caso.

Para cobrir essa lacuna, o senador Lasier Martins se vale da tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade garantido pelo artigo 14 do Código Civil, segundo o qual a manifestação do doador pela retirada de partes do seu corpo depois da morte é suficiente para que sua vontade seja respeitada sem interferências da família, desde que a disposição seja gratuita e com objetivo científico ou altruístico.

“Isso porque tal decisão envolve aspectos da individualidade da pessoa do sujeito, relativamente ao que lhe é próprio, isto é, seu corpo, vivo ou morto”, afirma Lasier na justificativa. “Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas”, completou.

Fonte: Agência Senado | 27/12/2017.

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MG: Comissão Gestora orienta sobre a edição dos novos Atos Normativos


A Comissão Gestora aprovou na reunião ordinária do mês de dezembro a edição dos Atos Normativos nº 008/2017, 009/2017, 010/2017, 011/2017 e 012/2017.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais aprovou na reunião ordinária do mês de dezembro de 2017 a edição dos Atos Normativos nº 008/2017, 009/2017, 010/2017, 011/2017 e 012/2017.

Nos últimos tempos, a Comissão Gestora, em razão do grande aumento dos atos gratuitos praticados pelos registradores mineiros, e tendo em vista a necessidade de zelar pelo fundo de compensação, adotou política de restrição acerca de atos gratuitos praticados indiscriminadamente, tais como retificações administrativas, 2ª via de certidão, etc.

Com a vigência do Provimento nº 63 do CNJ, passou-se a prever a averbação gratuita do número de CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito.

Entretanto, e infelizmente, o fundo não dispõe de recursos financeiros para assegurar a compensação dessas averbações, razão pela qual foi editado o Ato Normativo nº 008/2017.

Ainda, através do Ato Normativo nº 009/2017, a Comissão Gestora estabeleceu limite para a compensação dos arquivamentos em cada ato praticado. Ela ainda definiu que quando no mesmo ofício, mandado ou carta de sentença vier a solicitação da prática de mais de um ato, será compensada apenas um arquivamento referente ao respectivo ofício, mandado ou carta de sentença.

Já o Ato Normativo nº 010/2017, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica para o fundo e tendo em vista a sistemática trazida pela Lei Estadual nº 15.424/04, estabeleceu o prazo de dois anos para requerimento da compensação dos atos gratuitos e da complementação da renda mínima.

Outro Ato Normativo editado pela Comissão Gestora foi o de nº 011/2017. Em razão do aumento das 2ª vias de certidão, foram estabelecidos limites para a compensação das certidões, tendo em vista o índice populacional e a média de 2ª vias de certidão feitas por cartórios que estão localizados em circunscrição com a mesma quantidade de habitantes.

Por fim, o Ato Normativo nº 012/2017 passou a prever a complementação de renda mínima das serventias deficitárias nas hipóteses de acúmulo provisório de serventias por um mesmo registrador ou notário.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar com afinco, transparência, ética e responsabilidade em prol da classe de registradores e notários de Minas Gerais.

Veja a íntegra dos novos Atos Normativos:

ATO NORMATIVO Nº 008/2017: Disciplina a não compensação das averbações do número de CPF decorrentes do artigo 6º do Provimento nº 63 do CNJ.

ATO NORMATIVO Nº 009/2017: Dispõe sobre critérios para a compensação dos arquivamentos.

ATO NORMATIVO Nº 010/2017: Dispõe sobre prazo para requerer a compensação dos atos gratuitos e a complementação da renda mínima.

ATO NORMATIVO Nº 011/2017: Estabelece critérios para a compensação das segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito.

ATO NORMATIVO Nº 012/2017: Altera o Ato Normativo nº 009, de 2005, que “dispõe sobre os critérios para os repasses dos valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias”.

Fonte: Recivil  – Comissão Gestora | 29/12/2017.

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