Receita Federal inicia Consulta pública para transações tributárias e abre novas perspectivas para o contencioso fiscal

Iniciativa conjunta com a PGFN envolve a sociedade na busca de solução definitiva para controvérsias fiscais complexas.

Receita Federal juntamente com a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrem a partir desta segunda-feira (6/11)  a consulta pública sobre o edital de transação tributária de disputas fiscais controversas e juridicamente complexas. O objetivo é refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal.

Durante a consulta pública, será apresentada aos interessados a oportunidade de analisar a proposta que inaugura este novo momento nas relações fiscais, após a implementação da recente legislação do Carf (Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023). Este primeiro edital aborda a questão do IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior e marca uma fase importante de alinhamento entre as expectativas dos contribuintes e o Fisco.

Os interessados poderão se manifestar sobre a diversos pontos do documento. Essas discussões são fundamentais para alinhar as expectativas e traçar um caminho na busca por um processo conciliatório mais eficiente, principalmente em relação às disputas fiscais de grande escala.

Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a iniciativa é uma prova do compromisso contínuo do Ministério da Fazenda com a simplificação do contencioso tributário e com a promoção de um ambiente mais estável e previsível para os contribuintes. “Trata-se de mais uma medida para reduzir o contencioso tributário”, afirmou o secretário.

COMO PARTICIPAR

Entre 6 e 14 de novembro, empresas e instituições acadêmicas, poderão participar, oferecendo comentários e sugestões. As contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail. codac.df@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes podem optar pela confidencialidade de suas identidades, solicitando a remoção de dados pessoais na eventual publicação de suas submissões.

A medida evidência o esforço contínuo de fortalecer o diálogo com a sociedade, assegurando que vozes de todos os setores sejam ouvidas e consideradas na construção de um arcabouço tributário mais justo e eficaz para o Brasil. Até o fim do ano serão lançados outros editais de transação, com inovações sobre prazo de pagamento, percentual de desconto aplicado e amplitude da transação, que prometem endereçar uma solução permanente para a questão do contencioso tributário brasileiro.

Objeto da Consulta Pública

Edital de transação tributária no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Escopo da Consulta Pública

Prazos e condições previstos na minuta do edital.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 06.11.2023 a 14.11.2023

Como responder

As submissões devem ser enviadas para  codac.df@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo PDF. Os participantes deverão:

(I) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(II) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado./span>

Clique aqui para acessar o Edital da consulta.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

 

Fonte: GOV.BR

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Fique atento à documentação pessoal e profissional

Cuidado com os documentos é essencial na busca por atendimento e benefícios no INSS

Na hora de buscar atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental ter cuidado com a documentação, tanto pessoal quanto profissional, essencial para a garantia de diversos direitos. A dica vale para qualquer solicitação de benefício e serviço junto ao instituto. Em todo caso, a documentação não pode conter rasuras e deverá apresentar originalidade – pode ser documento original, cópia autenticada ou cópia simples com informações passíveis de confirmação nos sistemas corporativos.

Ter a documentação regularizada é essencial, por exemplo, nos casos em que se deseja incluir, alterar, excluir ou validar informações laborais e previdenciárias no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso, o cidadão deverá apresentar documentos contemporâneos aos fatos que pretende comprovar, conforme a categoria de segurado a que se enquadrava à época do vínculo de trabalho.

São exemplos de documentos importantes para a comprovação de vínculos e tempo de contribuição: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Profissional (CP), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), recibos de pagamento emitidos em época própria, contrato individual de trabalho, carnês de contribuição, Guia da Previdência Social (GPS).

Uma dica importante é o cidadão acompanhar periodicamente seu extrato previdenciário no CNIS. O planejamento antes de solicitar a aposentadoria é fundamental para o cidadão organizar os documentos que podem vir a ser solicitados pelo INSS. O acompanhamento pode ser feito pelo extrato CNIS, acessado pelo site e aplicativo do Meu INSS ou retirado em uma agência do INSS – nesta situação é necessário o agendamento prévio do serviço “Extrato Previdenciário (CNIS)”.

Na agência

A identificação pessoal válida do cidadão é pré-requisito para a realização do atendimento nas agências do INSS, inclusive para realização de perícia médica, sendo obrigatória a apresentação de CPF e documento original oficial com foto que permita o reconhecimento do interessado, além de não constar rasuras ou indícios de falsificação.  A exigência desses cuidados com a documentação faz parte das medidas de combate às fraudes e de segurança da informação que o INSS promove.

 São válidos como documento de identificação pessoal: 

  • Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);
  • Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
  • Documento de identificação militar;
  • Passaporte.

Alguns pontos sobre a documentação valem ser destacados:

  • A identificação de militar se equipara aos documentos de identificação civil;
  • Documentos de identificação expedidos em meio eletrônico, regulamentados por lei, têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada validação por meio da leitura do QR Code, salvo em caso de dúvida fundada;
  • O representante legal e o procurador também devem apresentar um documento oficial de identificação e o documento hábil à representação;
  • Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade.

     

    Fonte: GOV.BR

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2023.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 132,95 123,84 114,27 103,20 95,32 87,15 76,66 64,00
Fevereiro 132,09 123,25 113,43 102,45 94,83 86,36 75,84 63,00
Março 131,12 122,49 112,51 101,63 94,28 85,59 74,80 61,84
Abril 130,28 121,82 111,67 100,92 93,67 84,77 73,85 60,78
Maio 129,51 121,07 110,68 100,18 93,07 83,90 72,86 59,67
Junho 128,75 120,28 109,72 99,54 92,46 83,08 71,79 58,51
Julho 127,96 119,42 108,75 98,86 91,74 82,13 70,61 57,40
Agosto 127,27 118,53 107,68 98,17 91,03 81,26 69,50 56,18
Setembro 126,58 117,68 106,74 97,63 90,32 80,35 68,39 55,07
Outubro 125,89 116,87 105,86 97,02 89,51 79,40 67,28 54,02
Novembro 125,23 116,06 105,00 96,47 88,79 78,56 66,22 52,98
Dezembro 124,50 115,13 104,09 95,92 88,00 77,60 65,06 51,86
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 50,77 41,75 35,55 29,92 27,43 22,50 10,38
Fevereiro 49,90 41,28 35,06 29,63 27,30 21,74 9,46
Março 48,85 40,75 34,59 29,29 27,10 20,81 8,29
Abril 48,06 40,23 34,07 29,01 26,89 19,98 7,37
Maio 47,13 39,71 33,53 28,77 26,62 18,95 6,25
Junho 46,32 39,19 33,06 28,56 26,31 17,93 5,18
Julho 45,52 38,65 32,49 28,37 25,95 16,90 4,11
Agosto 44,72 38,08 31,99 28,21 25,52 15,73 2,97
Setembro 44,08 37,61 31,53 28,05 25,08 14,66 2,00
Outubro 43,44 37,07 31,05 27,89 24,59 13,64 1,00
Novembro 42,87 36,58 30,67 27,74 24,00 12,62
Dezembro 42,33 36,09 30,30 27,58 23,23 11,50

Fonte: INR Publicações

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