Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2023.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 132,95 123,84 114,27 103,20 95,32 87,15 76,66 64,00
Fevereiro 132,09 123,25 113,43 102,45 94,83 86,36 75,84 63,00
Março 131,12 122,49 112,51 101,63 94,28 85,59 74,80 61,84
Abril 130,28 121,82 111,67 100,92 93,67 84,77 73,85 60,78
Maio 129,51 121,07 110,68 100,18 93,07 83,90 72,86 59,67
Junho 128,75 120,28 109,72 99,54 92,46 83,08 71,79 58,51
Julho 127,96 119,42 108,75 98,86 91,74 82,13 70,61 57,40
Agosto 127,27 118,53 107,68 98,17 91,03 81,26 69,50 56,18
Setembro 126,58 117,68 106,74 97,63 90,32 80,35 68,39 55,07
Outubro 125,89 116,87 105,86 97,02 89,51 79,40 67,28 54,02
Novembro 125,23 116,06 105,00 96,47 88,79 78,56 66,22 52,98
Dezembro 124,50 115,13 104,09 95,92 88,00 77,60 65,06 51,86
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 50,77 41,75 35,55 29,92 27,43 22,50 10,38
Fevereiro 49,90 41,28 35,06 29,63 27,30 21,74 9,46
Março 48,85 40,75 34,59 29,29 27,10 20,81 8,29
Abril 48,06 40,23 34,07 29,01 26,89 19,98 7,37
Maio 47,13 39,71 33,53 28,77 26,62 18,95 6,25
Junho 46,32 39,19 33,06 28,56 26,31 17,93 5,18
Julho 45,52 38,65 32,49 28,37 25,95 16,90 4,11
Agosto 44,72 38,08 31,99 28,21 25,52 15,73 2,97
Setembro 44,08 37,61 31,53 28,05 25,08 14,66 2,00
Outubro 43,44 37,07 31,05 27,89 24,59 13,64 1,00
Novembro 42,87 36,58 30,67 27,74 24,00 12,62
Dezembro 42,33 36,09 30,30 27,58 23,23 11,50

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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