RFB: Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF.


Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.

De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Legislação relacionada:

 – IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)

 – Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e 102/2002

Fonte: Receita Federal do Brasil | Gov.br.

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ANOREG/BR: Registro de imóveis entra no mundo digital com IA, integração total e acesso facilitado.


A modernização do registro de imóveis no Brasil ganhou novo ritmo com os projetos em andamento no Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONR). Segundo o presidente da entidade, Juan Pablo Correa Gossweiler, o setor caminha para um salto tecnológico significativo.

“Já no próximo mês de agosto, vamos disponibilizar a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel por leitura de inteligência artificial da matrícula”, afirmou em entrevista exclusiva ao jornalista Cândido Nóbrega, durante II Encontro de Direito Notarial e Registral da Paraíba. Ele previu que até maio de 2026, todos os cartórios estejam integrados à plataforma nacional, consolidando a digitalização dos registros.

Juan Pablo proferiu palestra sobre Regularização Fundiária, tendo como debatedores a presidente do RIB/PB, Claudia Cristina Lima Marques, o registrador de imóveis da Comarca de Rio Tinto (PB), Fabio Rodrigo de Paiva Henriques, o registrador de imóveis de Campo Novo do Parecis (MT) e diretor de relações Internacionais do IRIB, José de Arimatéia Barbosa e o registrador de imóveis na Comarca de Paulista (PB), Danilo Rodrigues Martins.

Redução de custos e burocracia

Sobre os impactos diretos que essa transformação terá para a população e para o Poder público, asseverou que todos os serviços dos registros de imóveis estarão acessíveis pela plataforma do RI Digital, o que deve reduzir custos e burocracias. Além disso, órgãos públicos terão acesso a dados estruturados para planejar políticas públicas com mais precisão e velocidade. A promessa é de um setor mais ágil, transparente e alinhado às exigências de um país digital.

Entre as iniciativas em desenvolvimento, estão parcerias com instituições financeiras e prefeituras para eletronicamente viabilizar a escritura pública e o recolhimento do ITBI, o imposto pago por quem adquire imóvel. “Pretendemos que os documentos venham eletrônicos, em dados estruturados”, explica o presidente do ONR, reforçando que a eficiência do processo de registro é uma das metas centrais da sua gestão.

Tokenização de imóveis

Sobre issoé categórico: “Não é algo juridicamente viável tirar o imóvel do registro e levá-lo ao mundo digital fora do ordenamento jurídico brasileiro”. Para ele, o caminho é outro: agilizar as negociações e os atos registrais com uso de dados eletrônicos. Com três pilares: integração nacional, digitalização em dados e plataformas acessíveis, a meta do ONR é clara: transformar o registro de imóveis em um serviço rápido, eletrônico e fácil de usar.

Cândido Nóbrega/Assessor de imprensa Anoreg-PB

Fonte: ANOREG/BR.

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