CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet


Documento é exigido para prática de diversos atos envolvendo imóveis rurais.

Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2026 (CCIR 2026) hoje, 19/05/2026, pela internet. O acesso ao Certificado depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais.

O CCIR 2026 será exigível para os casos de transferência, arrendamento, hipoteca desmembramento ou partilha, por divórcio ou herança, que envolva o imóvel rural. A emissão do CCIR 2026 poderá ser realizada no site do INCRA (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Segundo o INCRA, se a taxa não for quitada em até 30 dias, seu pagamento ensejará cobrança de multa e juros, com valor variável de acordo com o tamanho e a localização do imóvel. O Instituto ainda ressalta que o valor mínimo é de R$ 5,89 e que os débitos de anos anteriores devem ser regularizados. O pagamento poderá ser efetuado por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.

Por fim, o Instituto também informa que o certificado não é enviado pelos Correios e que “o documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.

O Edital com as informações para a emissão do CCIR 2026 está disponível aqui.


Fonte: IRIB

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ONR disponibiliza ‘Pedido Entre Cartórios’ para agilizar comunicação entre Registros de Imóveis


Nova funcionalidade integrada ao Ofício Eletrônico permite comunicação eletrônica direta, rastreável e mais eficiente entre unidades. 

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) está disponibilizando o Pedido Entre Cartórios (PEC), nova funcionalidade integrada ao Ofício Eletrônico criada para tornar mais ágil, organizada e segura a comunicação entre os Registros de Imóveis.

A troca de informações entre Cartórios é uma etapa essencial para garantir a consistência dos dados registrais, especialmente em situações que envolvem mudança de circunscrição, reorganização territorial e validação de informações entre unidades. Nesse cenário, o PEC atua como um canal eletrônico padronizado, permitindo que as unidades realizem solicitações de forma rastreável e com maior controle operacional.

“O Pedido Entre Cartórios é um meio de comunicação disponível dentro do Ofício Eletrônico que permite a comunicação direta entre Registros de Imóveis, de forma eletrônica e rastreável”, destaca Fernando Pupo Mendes, diretor do ONR.

Por meio da ferramenta, cada solicitação recebe automaticamente um número de protocolo, possibilitando o acompanhamento em tempo real do andamento dos pedidos. O serviço pode ser utilizado em demandas relacionadas à averbação de indisponibilidade, ordens judiciais, atos da administração pública, consultas sobre matrícula aberta ou encerrada, comunicação de abertura de matrícula e pedidos de certidão entre Cartórios.

Além de ampliar a padronização das interações entre as unidades, o PEC também contribui para maior celeridade nos procedimentos. Nos pedidos referentes à abertura de matrícula, por exemplo, o prazo para resposta é de até duas horas, trazendo mais eficiência para a rotina dos Registros de Imóveis.Para auxiliar registradoras e registradores na utilização da funcionalidade, o ONR disponibiliza um manual de uso com orientações sobre acesso e operação da ferramenta, clique aqui para acessar o manual.


Fonte: ONR

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