CNJ: Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.


O CNJ publicou em 4 de junho de 2025 o Provimento nº 196, que regulamenta nacionalmente os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

A norma confere maior segurança jurídica e padronização ao processo, que já estava previsto na legislação (Decreto-Lei nº 911/1969, com alterações da Lei nº 14.711/2023), mas ainda carecia de regulamentação detalhada. Agora, é possível que credores realizem diretamente nos cartórios a retomada de bens dados em garantia em caso de inadimplência, desde que cumpridos requisitos como cláusula expressa no contrato, prova da mora e notificação do devedor.

O procedimento será feito preferencialmente de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o que garante mais celeridade, rastreabilidade e redução de custos judiciais.

A medida contribui para a desjudicialização de conflitos e para o fortalecimento da via extrajudicial como meio eficaz de execução de garantias mobiliárias no país.

Acesse aqui o texto original.

Fonte: ANOREG/BR com informações do CNJ.

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COMUNICADO CG Nº 527/2025: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0007885-89.2023.2.00.0000


CNJ: Ementa: Procedimento de controle administrativo – Exigência de prazo de validade para as procurações apresentadas em atos notariais e de registro – Ausência de previsão legal, somente em situações excepcionais – Os tabeliães e notários podem exigir nova procuração ou termo de validade para a procuração pública – Necessidade de fundamentação idônea – Parecer da coordenadoria de gestão de serviços notariais e de registros da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) – Adequação aos princípios da legalidade e razoabilidade – Procedência do PCA.

Acesse o comunicado na íntegra.

Fonte: Tribunal de Justiça Estado de São Paulo.

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