O CNJ publicou em 4 de junho de 2025 o Provimento nº 196, que regulamenta nacionalmente os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.
A norma confere maior segurança jurídica e padronização ao processo, que já estava previsto na legislação (Decreto-Lei nº 911/1969, com alterações da Lei nº 14.711/2023), mas ainda carecia de regulamentação detalhada. Agora, é possível que credores realizem diretamente nos cartórios a retomada de bens dados em garantia em caso de inadimplência, desde que cumpridos requisitos como cláusula expressa no contrato, prova da mora e notificação do devedor.
O procedimento será feito preferencialmente de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o que garante mais celeridade, rastreabilidade e redução de custos judiciais.
A medida contribui para a desjudicialização de conflitos e para o fortalecimento da via extrajudicial como meio eficaz de execução de garantias mobiliárias no país.
Fonte: ANOREG/BR com informações do CNJ.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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