CNJ: Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais.


A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.

O certificado digital notarizado funciona como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente.

O provimento deixa claro que a liberdade de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o ato.

A nova norma também determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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13º CONCURSO DE CARTÓRIOS DE SP: EDITAL Nº 28/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE.


EDITAL Nº 28/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

Espécie: EDITAL
Número: 28/2025
Comarca: CAPITAL

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 28/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I – LOCAL

Prédio 101

Escola Estadual Lasar Segall

Rua Doutor Thirso Martins, nº 211 – Vila Mariana (Zona Sul) – São Paulo – SP

Prédio 102

Escola Estadual Coronel Domingos Quirino Ferreira

Avenida do Café, nº 681 – Vila Guarani (Zona Sul) – São Paulo – SP

II – DATA:

20/07/2025 (domingo)

III – TEMPO DE DURAÇÃO DO EXAME:

Aproximadamente 04 (quatro) horas

IV.RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1.O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial de identidade (documento original ou documento digital).

2.A Fundação Vunesp fornecerá todo o material necessário para a realização da Avaliação Psicológica.

3.O candidato não poderá utilizar qualquer equipamento eletrônico durante o exame. Celulares serão guardados emembalagem lacrada e fornecida pela Fundação Vunesp.

4.O não comparecimento ao exame de personalidade implicará na exclusão do candidato do presente concurso (item 5.6.9do Edital nº 01/2024).

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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