Arpen-SP e Recivil iniciam integração de serviços eletrônicos via CRC


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e oSindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) assinaram no início desta semana termo de cooperação para a disponibilização da infraestrutura tecnológica da Central de Informações do Registro Civil (CRC) para as aplicações mineiras.

A cooperação, que se inicia já nesta quinta-feira (12.01) com a disponibilização dos módulos de Comunicações e CRC Jud, objetiva prestar um serviço mais rápido aos usuários, assim como facilitar a utilização dos serviços tecnológicos pelos cartórios. Na próxima semana, os módulos de Certidões Eletrônicas e E-Protocolo serão disponibilizados para utilização pelas 1.463 serventias de Registro Civil do Estado de Minas Gerais.

A integração dos cartórios de Minas Geras à CRC gerida pela Arpen-SP unifica ainda mais a utilização dos diversos módulos de serviços desenvolvidos pela Central, ao mesmo tempo em que a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), avança na integração dos sistemas de buscas e emissão de certidões eletrônicas entre a CRC e os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Para Isabela Bicalho Xavier, que compõe a Junta de Interventores do Recivil juntamente com os registradores Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, esta medida irá trazer grandes benefícios não só aos registradores civis como aos cidadãos de todo o País. “Estamos visando à eficiência dos serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil e aproximando o cidadão desses serviços. Vamos agora ter uma integração mais fácil entre Minas, São Paulo e os demais Estados que já fazem parte da CRC, permitindo que o cidadão possa solicitar uma certidão de forma mais ágil”, explicou.

“Acredito que estamos dando um enorme passo para uma integração completa do Registro Civil brasileiro, replicando para o Estado de Minas Gerais uma tecnologia já utilizada por grande parte dos cartórios, o que se faz ainda mais necessário diante de um cenário que nos apresenta grandes desafios”, disse Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente da Arpen-SP. “Minas Gerais é um dos principais Estados do Brasil, o que possui mais cartórios e o que traz uma representatividade completa das diferentes realidades do nosso País”, completou Vendramin.

Pelo acordo, todos os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais passam a ter acesso aos módulos de transmissão de certidões, sistema de buscas, comunicações, CRC Jud e E-Protocolo.

O atendimento aos oficiais que tiverem alguma dúvida sobre esses módulos agora será feito pela Central de Informações do Registro Civil, através do email crc@arpensp.org.br e do telefone (11) 3293-1530 / 1531 / 1535.

A integração do Estado de Minas Gerais aos módulos de serviços tecnológicos da CRC constitui-se assim na maior plataforma integradora dos serviços de Registro Civil no Brasil, que já conta com a utilização de outros 24 Estados brasileiros.

Fonte: Anoreg/SP | 11/01/2017.

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TJRJ: Corregedoria divulga tabelas de custas e emolumentos para 2017


Já estão em vigor, desde o dia 1º de janeiro, os novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2017.

Os novos valores estão previstos nas Portarias da Corregedoria Geral da Justiça n° 2.683/2016, que dispõe sobre custas judiciais/processuais, e n° 2.684/2016, que dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros no estado do Rio de Janeiro.

Os novos valores previstos nas referidas portarias decorreram da variação da UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), cujo valor passou de 3,0023, em 2016, para 3,1999, em 2017, o que equivale a uma correção aproximada de 6,58%.

A Portaria de Custas Judiciais possui cinco tabelas e cinco anexos, sendo que a Portaria de Custas Extrajudiciais possui dez tabelas e um anexo, através dos quais podem ser verificados os valores já corrigidos.

As referidas Portarias podem ser acessadas através do site da Corregedoria no link: http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/porta-custas-judic-extraju e no Portal Extrajudicial no link: http://cgj.tjrj.jus.br/portal-extrajudicial .

Cabe acrescentar que, os modelos de GRERJ Eletrônica já podem ser consultados com os valores atualizados, através do Portal da Corregedoria, pelo link http://cgj.tjrj.jus.br/pagina-inicial/modelos-de-grerj-a-partir-de-01/01/2017 ou através do endereço eletrônico www.tjrj.jus.br > Corregedoria > Modelos de GRERJ a partir de 01/01/17.

Fonte: TJRJ | 11/01/2017.

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