Questão esclarece acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato.

Direito de retrato – ato a ser praticado.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta: Qual ato devo praticar quando o vendedor exerce o seu direito de retrato dentro do prazo legal?

Resposta: Ulysses da Silva, ao ensinar acerca da retrovenda, assim explica:

“Resolvendo-se o contrato pelo implemento da condição, a situação volta ao estado anterior, mediante cancelamento do registro referente à alienação, à vista de escritura pública, na qual compareçam ambas as partes, ou requerimento assinado por elas, com as firmas reconhecidas, dando-se plena quitação. Se o adquirente mantiver a sua recusa de receber, em devolução, as quantias por ele pagas e despendidas com despesas relativas à manutenção do imóvel, apesar do depósito judicial, impõe-se a necessidade de intervenção judicial para resolução do impasse.” (SILVA, Ulysses da. “Direito Imobiliário – O Registro de Imóveis e Suas Atribuições – A Nova Caminhada”, 2ª edição revista e ampliada, safE, Porto Alegre, 2013, p. 215).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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XVI ENCONTRO DA ANOREG-MT E ENCONTRO REGIONAL DA ANOREG-BR

Nos dias 25 e 26 de abril deste ano, a Anoreg/MT realizará o XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Anoreg/BR.

O evento reunirá notários, registradores, funcionários dos serviços extrajudiciais do Estado do Mato Grosso e autoridades, no Hotel Deville Cuiabá, localizado na Avenida Isaac Póvoas, nº 1000, Centro, Cuiabá – MT.

Os interessados devem se inscrever  até o dia 18/04/2014, às 18:00. As vagas são limitadas.

Valor da inscrição:

A Anoreg/MT oferece descontos aos seus associados. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios, estudantes, advogados e interessados no assunto.

Para associados o valor é de R$ 200,00 (por pessoa). A partir da 2ª inscrição da mesma Serventia associada o valor é de R$ 100,00 (por pessoa). Para não associados e outros interessados, o valor é de R$ 350,00 (por pessoa).

Clique aqui e faça sua inscrição e veja a programação provisória.

Fonte: Anoreg/MT.

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CGJ/RJ DISPONIBILIZA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

A Corregedoria Geral da Justiça disponibilizou em seu site, através da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, o texto da Consolidação Normativa Extrajudicial Anotada.

Trata-se de um instrumento de consulta e pesquisa onde encontramos, nos artigos da Consolidação, um rol de links de consulta para a legislação em vigor, as decisões e pareceres emanados pela CGJ, permitindo um aprofundamento da compreensão de seu texto normativo. Ao clicar nos links disponíveis o usuário será remetido aos sítios que contém a mais recente atualização do item consultado.

O projeto foi desenvolvido pela Divisão de Pareceres Extrajudiciais – DIPEX, sob a coordenação da Diretora Eliane Figueiró Araújo, com a pesquisa e trabalho da equipe formada por Andiara Pereira da Silva, Anna Christina Mitropoulos Esteves, André Luiz Karrer Figueiredo da Silva, Beatriz Gorres Pereira da Silva, Jorge Roberto Dutra da Silva, Luiz Antônio Rocha, Rosiane da Silva Guzzo, Túlio Gorni Moreira e Rafael Bentes Ribeiro.

A Assessoria de Normatização da CGJ é a responsável pelo apoio logístico ao projeto e realiza o importante trabalho de atualização da Consolidação Normativa, cujo texto dinâmico necessita de constantes alterações que acompanhem a evolução da prática extrajudicial, as inovações legais e as determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Por ora estão disponíveis, na PARTE ESPECIAL, a partir da página 108, as atribuições de NOTAS, REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS e REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, que podem ser acessadas de forma simples e fácil através do índice analítico.

A previsão de finalização de todas as atribuições é maio de 2014, mas as atualizações serão frequentemente disponibilizadas conforme sua conclusão.

Envie sugestões de acréscimos de links e referências para:  cgjdipex@tj.rj.jus.br

Clique aqui e leia a Consolidação Normativa na íntegra.

Fonte: CGJ/RJ | 13/03/2014.

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