TJ/RN: Corregedoria-Geral de Justiça disponibiliza seu novo Código de Normas – Caderno Extrajudicial


A Corregedoria Geral de Justiça disponibilizou na terça-feira (18/10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, igualmente reformulado para se adequar às disposições do Código de Processo Civil e ao normativo atual do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

De competência regimental do corregedor geral, o desembargador Saraiva Sobrinho, tal código finaliza a reunião e uniformização de toda a orientação administrativa nos âmbitos judicial e extrajudicial, especificamente, regendo toda atividade cartorária do estado, tendo como destaques a implantação do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais – Sicase (Selo Digital de Arrecadação), o que por si só, propiciará uma melhor e mais efetiva fiscalização dos cartórios em todo RN, de forma semelhante ao que já ocorre em Pernambuco.

Além disso, consolidou as normas pertinentes a Central dos Registradores de Imóveis, indisponibilidade de bens e penhora on-line no Estado do Rio Grande do Norte, o que permite aos magistrados além de pesquisarem a existência de imóveis e registros, remeterem as ordens de penhora ao ofício de Registro de Imóveis correspondente, que, por sua vez, adotará as providências necessárias para promover o ato de registro respectivo, de forma célere e segura.

De igual forma, instituiu o malote digital – sistema hermes como meio de comunicação oficial entre os serviços extrajudiciais e entre estes e os órgãos Poder Judiciário, inclusive Tribunais Superiores.

Nas palavras do corregedor, “com a publicação do caderno extrajudicial do código de normas da corregedoria, a última fase se conclui, no respeitante à compilação e consolidação de todos os provimentos da corregedoria em um único ato normativo, o que por si só, traz uma maior segurança jurídica pela inédita sistematização normativa compilada, dessa instituição centenária do poder Judiciário Estadual”.

Mantendo sua coerência na gestão pedagógica e participativa, a Corregedoria-Geral de Justiça do RN abriu, por um período de dez dias, consulta pública aos representantes da Associação de Magistrados, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN – OAB/RN, à Anoreg/RN e à Associação dos Titulares de Cartórios do Rio Grande do Norte – ATC/RN, que tomaram conhecimento prévio do inteiro teor deste novo Código de Normas, inclusive propondo alterações no seu texto final.

O novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, traz ainda a interatividade por hiperlink aos diversos dispositivos legais e outros atos normativos, em seu texto citados.

Veja o Novo Código de Normas da CGJ – Cadernos Judicial e Extrajudicial nos links abaixo:

Caderno Judicial

Caderno Extrajudicial

Fonte: TJRN | 20/10/2016.

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TJAM começa a utilizar penhora eletrônica de imóveis


Sistema em parceria com a Anoreg tornará mais rápida medida para execução de sentença. 

A partir desta quarta-feira (19) o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começa a utilizar a penhora eletrônica de imóveis para a etapa de execução de sentenças dos processos judiciais, por meio de uma parceria com a Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM). O projeto-piloto foi lançado na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

A ideia é que o Judiciário passe a ter acesso ao banco de dados de registro de imóveis do Amazonas e os próprios magistrados farão a consulta sobre os bens das partes executadas. De forma eletrônica, um módulo vai permitir ao juiz emitir o mandado, para envio pelo sistema eletrônico, e o imóvel já será penhorado.

No sistema tradicional, o magistrado envia ofício (impresso) aos cartórios para consulta da existência de imóveis por CPF e, após a resposta positiva, envia outro documento ao oficial de registro para que realize a penhora. A intenção é que até o final do ano iniciativa seja estendida às outras Varas Cíveis, de Família e da Dívida Ativa da capital, e, no início de 2017, às Comarcas do interior.

O projeto-piloto foi lançado no final da manhã desta quinta-feira, com a presença do juiz titular da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Abraham Peixoto Campos Filho, e do juiz Marco Antonio Pinto da Costa, membro da Comissão de Tecnologia da Informação do TJAM.

Segundo o juiz Abraham Filho, a penhora de imóvel é utilizada quando não se consegue resolver o processo com outros recursos, como o Bacenjud, o sistema mais utilizado e que permite o bloqueio judicial de valores, já que a prioridade é o pagamento em dinheiro.

Sistema

A penhora será feita por meio do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (eRIDFT), adotado no Distrito Federal e compartilhado com outros Estados pela Anoreg Brasil. O sistema está disponível na página www.registrodeimoveisam.com.br, no ícone Penhora Online.

Fonte: TJAM | 19/10/2016.

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