A prática notarial na Polônia: foco na preparação acadêmica


Na Polônia, os interessados em seguir a carreira notarial devem cumprir uma série de exigências, em especial no campo acadêmico, realizando bacharelado, mestrado, provas e estágio. Leia a entrevista das notárias polonesas Agnieszka Bialaszewska e Barbara Strzyzewska.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Agnieszka Bialaszewska e Barbara Strzyzewska – É preciso cursar uma faculdade de Direito, que tem a duração de cinco anos, e em seguida fazer um mestrado. Após a conclusão desses cursos, o aluno realiza um exame de admissão. Também é necessário ter uma espécie de “mentor”, ou seja, o proprietário de um cartório onde é preciso fazer um estágio na prática. O estágio tem a duração de três anos e meio e, no final, é preciso passar por mais um exame. Se aprovado, o futuro notário já tem autorização para requerer o exercício da profissão junto ao Ministério da Justiça. Não existe um número limitado de notários na Polónia.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Agnieszka Bialaszewska e Barbara Strzyzewska – Em nossa prática diária, usamos computadores e sistemas eletrônicos específicos para registrar os atos (chamados de Repertorium), as escrituras de herança e imobiliárias das propriedades de terra. Não podemos assinar as escrituras de forma eletrônica ainda.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Agnieszka Bialaszewska e Barbara Strzyzewska – Recentemente, por conta de uma disputa política na Polônia sobre o papel do presidente em nosso País, a profissão do notário recebeu uma alcunha chamada “notário do governo”, significando que ele assina tudo o que vem de legislação governamental. O uso da palavra “notário”, nesse caso, é realmente ofensivo para a nossa profissão, mas talvez mostra um pouco que as pessoas em algum momento não entendem o que significa a profissão no País. Às vezes nos confundem como uma profissão que só ganha dinheiro com assinatura de documentos e esquecem o tempo e esforço que dedicamos para poder exercer a profissão.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País?

Agnieszka Bialaszewska e Barbara Strzyzewska – O Ministro da Justiça nomeia o notário e designa a sede do seu escritório – a pedido do notário – após consulta da Câmara local competente dos notários. Se a Câmara afirma que na área escolhida há muitos notários, pode atribuir-lhe um outro lugar próximo ao escolhido.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu País e compartilhar com seus colegas?

Agnieszka Bialaszewska e Barbara Strzyzewska – Ficamos surpresas sobre o quanto as principais regras da nossa profissão são tão semelhantes em diversos países, mesmo com sistemas diferentes. São os mesmos valores, os mesmos problemas e ameaças similares.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 17/10/2016.

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STJ altera regimento interno para disciplinar mediação e se adequar ao novo CPC


Mudanças visam dar celeridade aos processos.

O STJ publicou na última sexta-feira, 14, duas emendas ao seu Regimento Interno, para disciplinar o procedimento de mediação no Tribunal e adequá-lo ao novo CPC. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras.

Emenda 23

A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do Tribunal para estimular a redução de litígios. A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no último dia 28. A emenda altera os art. 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do CNJ de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.

O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.

Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29/9, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas.

Emenda 24

A emenda 24 altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno para adequá-lo ao novo CPC. Trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.

A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.

Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.

Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.

Celeridade

O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas.

“A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante.”

Fonte: Migalhas | 14/10/2016.

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