TJ/MS: Sistema integrado de plantão facilitará a lavratura de óbitos


Com a finalidade de lavrar certidões de óbitos ocorridos à noite, feriados e fins de semana, o juiz diretor do Foro de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, editou a Portaria nº 31/2016 que institui o sistema de plantão integrado entre os cartórios de registro civil da Capital. A portaria entra em vigor no prazo de 10 dias.

Segundo o juiz, a medida tornou-se necessária em virtude de familiares, como também as funerárias, procurarem os referidos cartórios fora do horário de expediente e, por falta de uma regra específica, não sabiam onde registrar os óbitos dos entes queridos pois, de acordo com a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, cada cartório somente pode atuar nos limites de suas circunscrições.

A implantação deste serviço de plantão deve ser utilizado nos casos em que for necessário o transporte de corpos para fora de Campo Grande, em sepultamentos com horário previsto até 9 horas no dias úteis ou agendados para os finais de semana e feriados. Nas demais situações, os familiares deverão procurar o cartório em dia útil.

Ainda de acordo com a referida portaria, o plantão poderá ser presencial ou em regime de sobreaviso, devendo a escala ser afixada em local de fácil acesso ao público com os nomes dos servidores responsáveis com os endereços e telefones celulares.

Consta ainda que, caso não seja encontrado o plantonista, os familiares deverão procurar o substituto, que lavrará os óbitos ou autorizará o translado do corpo, uma vez que se trata de serviço público ininterrupto e essencial à sociedade.

Os tabeliães da primeira e segunda circunscrição deverão se adequar às novas regras até o dia 1º de outubro de 2016, data em que a Portaria entrará em vigor.

Fonte: TJ/MS | 21/09/2016.

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Justiça determina realização do processo eleitoral do Recivil


Pleito será feito no prazo máximo de 30 dias da data da publicação do acórdão e com chapa única.

A nona turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou a continuidade do processo eleitoral do Recivil com a realização de eleições com chapa única, no prazo máximo de 30 dias.

De acordo com o acórdão publicado no dia 20 de setembro, nos autos do processo de nº 0010257-20.2015.5.03.0109, a justiça concedeu “nulidade à eleição realizada em 19/05/2015, mantendo-se a validade de todos os atos do processo eleitoral que antecederam ao referido pleito, determinando, por fim, à Junta Interventora, a realização de novas eleições em até 30 dias da publicação da decisão, considerando-se a única chapa inscrita “Renovação Recivil”, cuja posse, caso declarada vencedora do pleito, se dará na forma do Estatuto do sindicato reclamado, momento em que se desconstituirá a Junta Interventora.”

A decisão declara ainda a inelegibilidade do Sr. Paulo Alberto Risso de Souza para concorrer às eleições para a diretoria do Recivil, com a consequente nulidade do registro da chapa “Experiência e Compromisso”.

A Junta Interventora do Recivil dará publicidade, em breve, sobre a data da realização do pleito através da publicação de Edital de Convocação  em jornal de grande circulação  e no site do Recivil.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Clique aqui e conheça a chapa Renovação Recivil.

Fonte: Recivil | 22/09/2016.

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