CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1262/2016


Secretaria da Primeira Instância

COMUNICADO CG Nº 1262/2016

(Processo CPA Nº 2016/20396 – SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das Unidades Extrajudiciais, aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais, Advogados, Defensores Públicos, Senhores Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e público em geral que foi disponibilizado no sistema SAJ, para o peticionamento eletrônico nos termos da Resolução nº 551/2011, o assunto 50174 – Tabelionato de Notas, vinculado à classe 1199 – Pedido de Providências, para ajuizamento de ações relativas à fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br. (DJe de 26.07.2016 – SP)

Fonte: INR Publicações | 26/07/2016.

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MPF/PE quer que comercialização de imóveis financiados pela CEF seja feita por corretores


Recomendação visa garantir que intermediação na compra e venda de imóveis dos programas nacionais de habitação urbana e rural seja feita por profissional devidamente registrado no Creci

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, à Caixa Econômica Federal (CEF) para que a intermediação na compra e venda de imóveis financiados pelo banco seja feita por corretor credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Pernambuco (Creci/PE). O autor do documento é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A recomendação também estabelece que nos convênios e contratos entre CEF e construtoras haja cláusula exigindo a intermediação de profissional registrado no Conselho nas negociações de compra e venda das unidades imobiliárias. A Caixa tem prazo de 90 dias, a contar da notificação, para informar o procurador da República sobre o acatamento da recomendação e quais as providências serão implementadas. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Apurações do MPF revelaram que empresas do ramo imobiliário vinham comercializando imóveis, principalmente na modalidade popular, sem a intermediação de profissionais devidamente cadastrados no conselho. Como a CEF é agente financeiro e gestor dos programas nacionais de Habitação Urbana/ Minha Casa Minha Vida e de Habitação Rural, deve se responsabilizar pelo cumprimento das normas relativas à comercialização desses imóveis.

Conforme estabelece a Lei 6530 de 1978, apenas o corretor de imóveis possui qualificação para desempenhar a atividade, pois se submeteu a curso técnico em transações imobiliárias ou curso superior em gestão imobiliária.

Ajustamento de conduta – O MPF também firmou, na última semana, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Creci/PE e a MRV Engenharia e Participações para que a construtora passe a contratar apenas corretores de imóveis, e não vendedores sem formação na área, para o departamento de vendas da empresa.

O MPF apurou que a MRV vinha mantendo departamento comercial para venda de imóveis, incluindo empreendimentos do “Minha Casa Minha Vida”, mesmo não sendo registrada no conselho, com vendedores que não são corretores, praticando o exercício ilegal da profissão.

Procedimento  nº 1.26.000.002143/2014-6

Fonte: MPF/PE | 25/07/2016.

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