ANOREG/SP divulga Comunicado Oficial sobre a prestação de informações ao CNJ


A Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (ANOREG/SP) alerta aos notários e registradores do Estado sobre a obrigatoriedade da prestação de informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corporativo.

As informações devem ser prestadas semestralmente – 15.07 e 15.01 – sob pena deFALTA GRAVE. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-maildicoge.cnj@tjsp.jus.br.

A ANOREG/SP alerta ainda sobre a necessidade de os titulares revisem os dados cadastrais de suas unidades no sistema Justiça Aberta do CNJ, uma vez que alguns cartórios estão com informações incorretas tanto no CNJ, em discrepância à nomenclatura informada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Fonte: Anoreg – SP | 26/07/2016.

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TJ/BA: Corregedorias e delegatários criam comissão para atualizar Código de Normas


O corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, reuniram-se na manhã desta terça-feira (26) com delegatários, no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.

Notários de todo o estado falaram sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, que disciplina os cartórios extrajudiciais e uniformiza os procedimentos, instituído pelo Provimento Conjunto 0009/2013, das duas corregedorias.

O ponto principal da reunião foi a busca do aprimoramento dos serviços notariais e de registro, a partir da atualização do Código de Normas, que virá por meio de uma comissão, formada no final da reunião, para a sistematização das discussões.

O corregedor disse que a comissão será oficializada por um ato conjunto das duas corregedorias e que terá por objetivo “estabelecer formas de trabalho, em termos de dias, pauta e local das reuniões dos senhores, e depois reproduzir e dar divulgação do que for decidido por todos, sempre aberta ao debate”.

“Nosso propósito é não realizar nada fechado, de cima para baixo, mas de forma horizontal, para que todos tenham conhecimento do que a comissão está fazendo, de modo que haja a participação de todos os interessados, buscando editar os atos necessários à melhoria do serviço extrajudicial na Bahia”, disse.

Também estavam à mesa dos trabalhos a juíza corregedora Andréa Paula Miranda, coordenadora dos cartórios judiciais e extrajudiciais da capital; Marli Pinto Trindade, do Tabelionato de Protesto de Títulos 1° Ofício da capital e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) da Bahia; Ivanise Pinto Varela, do 6º Ofício de Notas da Capital; e Emanuelle Fontes Ourives Perrota, tabeliã de Notas de Juazeiro e presidente do Colégio Notarial da Bahia.

Mudanças
O Código de Normas, cuja elaboração contou com participação de servidores, notários e delegatários, vem sendo atualizado, a exemplo da alteração realizada pelo Provimento Conjunto 08/2016 no art. 645, para o nome dos pais no registro de nascimento, por mudança do sobrenome de algum deles.

Agora, basta o cidadão apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração. A medida, já adotada em outros estados, simplifica e desburocratiza esse tipo de demanda, evitando a judicialização.

A determinação, que aprimora os serviços notariais e de registro, está prevista em provimento conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (18), a norma já está valendo.

O Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia é a primeira consolidação sobre o tema e pretende assegurar que esses serviços públicos, mas executados por meio de delegação a particulares, sejam prestados com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade.

Clique aqui veja aqui o Provimento 08/2016.

Clique aqui e veja o Código de Normas.

Fonte: TJ – BA | 26/07/2016.

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