INCRA/RS atinge marca de imóveis rurais certificados em 2012

O Incra/RS igualou nessa quarta-feira (20/03) a quantidade de imóveis rurais certificados em todo o ano passado. Em menos de três meses, a regional ratificou 379 processos, o que significa um aumento de quase 400% no ritmo das análises. De 31,6 verificações de documentos por mês, o Instituto passou a finalizar este ano uma média de 126,3 volumes no mesmo período.

Em 2012, a superintendência da autarquia contabilizou 104 processos protocolados. A equipe interna concluiu 379 deles, e o exército encampou mais 69, por meio de um convênio firmado no ano anterior. No total, foram 448 certificações.

Em 2013, foram registradas 49 entradas e as finalizações, assim como em todo o ano passado, também já alcançaram a marca de 379. "Nesse ritmo, até abril devemos zerar o atual passivo de 150 processos" antecipa o chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Francisco Lemos. A previsão é que, a partir de maio, o tempo de permanência dos laudos no Incra deve ficar em apenas uma semana. "Os que não forem certificados, terão as pendências notificadas aos proprietários", explica Lemos.

Segundo o técnico, a maior agilidade nas análises deve-se à Norma de Execução nº 105, de 2012, que desburocratiza o trabalho. "A norma anterior exigia analisarmos uma série de documentos fora de nossa alçada", revela. "Agora cabe ao Incra verificar se há sobreposição de mapas e se o memorial descritivo está correto" explica.

No Brasil, em 2011 o número de propriedades certificadas foi de 9.607 e está em 5.821 neste ano. Já o Incra/RS realizou 2.068 certificações desde 2004, quando o serviço foi implantado.

Exigência – A certificação das propriedades rurais é uma exigência da Lei 10.267/2001. Sem essa providência, os proprietários não conseguem registrar nenhuma alteração de dominialidade nos cartórios, seja de venda, desmembramento ou remembramento.

A norma nacional determina que todos os imóveis localizados fora dos perímetros urbanos tenham seus documentos de localização analisados e certificados pelo Incra, a fim de evitar a sobreposição de registros e a grilagem de terras. A exigência incide de forma escalonada em função das dimensões das propriedades, sendo que a necessidade atual é sobre fazendas acima de 500 hectares, aproximadamente 60 mil imóveis no Rio Grande do Sul.

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Fonte: INCRA. Data da Publicação: 21/03/2013.

 

 


Registro Civil de Barão Geraldo realiza registro de criança com dupla maternidade

O Registro Civil do Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, administrado pelo Oficial José Maria de Almeida César, realizou, no início do mês de março, registro de criança com dupla maternidade. Em procedimento administrativo, houve manifestação favorável do Ministério Público e deferimento da autorização do registro pretendido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

Vistos.

Pedido de autorização de registro de nascimento de menor ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 26.01.2013, formulado por MICHELLE NEGRI DE SOUZA ZIMMERMANN E JÁDNA ZEMMERMANN GARCIA NEGRI com pleito de que ambas constem como mães da criança no respectivo assento.

Há parecer ministerial favorável.

DECIDO.

O nascimento da criança pode ser registrado tanto na localidade em que ocorreu, como no local da residência dos pais, nos moldes do artigo 50 da Lei Federal 6015/73, com a redação dada pela lei Federal 9053/95. No caso concreto, a criança nasceu na cidade do Rio de Janeiro, mas as mães residem em Campinas, no Distrito de Barão Geraldo, cuja serventia pode, portanto, acolher o registro.

Sendo as requerentes casadas entre si (fls. 4) e tendo a criança cujo nascimento será assentado sido gestada por uma delas a partir de embrião resultante da fecundação do óvulo da outra, por sêmen de doador anônimo, e considerando os precedentes copiados a fls. 33/39 e mais a manifestação ministerial favorável de fls. 40, vê-se que a criança é de ser tida como filha de ambas as requerentes, tanto aquela de cujo óvulo ela resulta, com vinculação genética, como aquela que lhe deu a luz no âmbito do projeto de formação de família que ambas conceberam à luz e sob o manto do casamento civil, independentemente de adoção, que não se há de exigir no caso concreto, diante da especificidade da situação.

Pelo exposto, DEFIRO o requerido a fls. 02 e verso, determinando a lavratura do assento do nascimento da criança nos temos da postulação, como filha de ambas as requerentes.

Campinas, 11 de março de 2013.

RICARDO SEVALHO GONÇALVES
JUIZ DE DIREITO

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen/SP. Data Publicação: 26/03/2013.


Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira (2), em sessão do Congresso marcada para o meio-dia.

De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.

– Alguns itens necessitarão de regulamentação, mas o fundamental é que os direitos trabalhistas estão assegurados – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Mais uma vez, a aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes, com 66 votos a favor. O procedimento adotado, no entanto, chegou a ser questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que criticou o fato de a matéria ser colocada em votação antes da discussão. Vários senadores lembraram, porém, que a matéria havia sido aprovada em primeiro turno por unanimidade (70 a 0), motivo pelo qual não haveria problema em se iniciar a votação, enquanto os parlamentares se manifestavam.

Igualdade

A maioria dos senadores classificou a aprovação da PEC como o fim de uma injustiça e a garantia, depois de muito tempo, de tratamento igual aos empregados domésticos, em relação aos demais trabalhadores.

A relatora da PEC no Senado, Lídice da Mata (PSB-BA), lembrou que, desde a escravidão, há o argumento de que a garantia de direitos pode gerar o caos. No entanto, ressaltou, a história já desmentiu esse tipo de afirmação.

– O passo que o Senado hoje está dando aqui é um passo fundamental para garantir a modernidade da vida e das relações democráticas de trabalho neste país – disse.

A senadora Ana Rita (PT-ES) disse considerar que a alegação de muitos patrões de que as domésticas fazem parte da família não é suficiente e não se opõe à necessidade de que sejam garantidos os direitos desses trabalhadores. O argumento foi reforçado por Aécio Neves (PSDB-MG), que reiterou a importância de o vínculo trabalhista substituir o familiar, além de afirmar que a medida beneficiará uma parcela expressiva da população.

– Não há, a meu ver, neste momento, em discussão no Congresso uma medida de tanto efeito e de tamanha repercussão a uma categoria tão expressiva de brasileiros e brasileiras como essa – afirmou Aécio.

Filho de empregada doméstica, o senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu que a emenda constitucional resultante da PEC das Domésticas seja conhecida pelo nome de “Lei Benedita da Silva”. A deputada, relatora da proposta na Câmara, começou a trabalhar como doméstica ainda criança, aos dez anos. A ideia do senador recebeu o apoio dos colegas.

Além de Benedita, compareceram à sessão a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Pietá (PT-SP); a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a ministra da Secretaria de Igualdade Racial, Luiza Bairros; e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes, que também já trabalhou como doméstica. Depois de encontrar o presidente Renan Calheiros, mais cedo, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, foi convidada a fazer parte da mesa.

Direitos

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

FGTS

Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.

Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.

Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação.

 Entenda o que muda com a PEC das Domésticas.

Fonte: Agência Senado. Matéria publicada em 26/03/2013.