CGJ-MA determina aos cartórios cumprimento de legislação sobre registro civil de indígena

Em circular assinada na manhã do último dia 5, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Cleones Carvalho Cunha, determinou aos cartórios do Maranhão que obedeçam “à legislação pertinente ao registro civil de indígena, a fim de que seja respeitada sua própria identidade”. As orientações acerca do registro civil de indígena constam na Resolução Conjunta nº 03, de 19 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com a resolução, “no assento do nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha”. A pedido do interessado, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, estabelece o documento.

Também a pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena, bem como a de seus pais, poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.

A resolução baseia-se nos direitos fundamentais previstos no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade dos brasileiros.

Esclarece a resolução: "em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI, ou a presença de um representante da FUNAI".

Inquérito – A iniciativa do corregedor Cleones Cunha foi motivada por expediente encaminhado à Corregedoria pelo procurador da República em Imperatriz (MA), Douglas Guilherme Fernandes.

No documento, o procurador informa sobre Inquérito Civil Público instaurado na Procuradoria do município (Imperatriz) para investigar problemas envolvendo o registro civil dos índios.

Fonte: Marta Barros | Assessoria de Comunicação da CGJ-MA | 05/08/2013.

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Amigos de Deus

"Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a sua vida pelos seus amigos." (João 15:13)

Dois homens acampados na floresta, apreciavam o seu cafezinho matinal. De repente, viram um grande urso correndo em sua direção. Um deles rapidamente começou a calçar o seu tênis de corrida.

-"Você acha mesmo que vai conseguir correr mais rápido do que o urso?" perguntou o seu amigo.

"Não preciso correr mais do que o urso", respondeu ele. "Só tenho que correr mais rápido do que você."

Todos nós já tivemos amigos assim, não é? Ao primeiro sinal de perigo ou de dificuldade, eles nos abandonam.

– Então, o que é amizade verdadeira?

Alguém já disse que um amigo de verdade aparece quando todos os outros somem. Felizmente, houve pessoas em minha vida que se mantiveram comigo e que vêm sendo amigos sinceros. Mas, a minha maior confiança, a minha maior certeza, é que tenho como amigo incondicional a Jesus Cristo. Ele sempre foi um amigo de verdade.

Jesus Cristo nos ofereceu a Sua amizade. A questão é se queremos ou não ser amigos verdadeiros de Deus. Ele não pode ser simplesmente nosso amigo, sem que façamos a nossa parte. Uma amizade é, obviamente, estabelecida por duas pessoas que se comprometem entre si. Posso estender a minha amizade até você, mas enquanto você não retribui-la, não posso dizer que temos de fato uma amizade.

Jesus mostrou a Sua disposição em ter uma amizade verdadeira conosco, através daquilo que fez por nós na cruz. Ele disse: "Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a sua vida pelos seus amigos" (João 15:13). Ao fazer exatamente isso, Ele demonstrou toda a Sua dedicação por nós.

Fonte: Devocionais Diários | 14/08/2013.

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