TJ/PE: Provimento autoriza pais reconhecerem filhos socioafetivos em cartório


  
 

Para o desembargador Jones Figueirêdo, o provimento dignifica os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva.

O corregedor geral de justiça em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, publicou, no último dia 3 de dezembro, o provimento nº 009/2013, que permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos socioafetivos vão poder registrá-los nos cartórios de registro civil, desde que não haja paternidade estabelecida no registro.

Para isso, basta comparecer ao cartório de registro civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, precisa de autorização escrita do mesmo. "O provimento torna-se instrumento normativo de cooperação com os fatos da vida que envolvem o universo familiar, dignificando os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva", ressalta o magistrado. 

 A norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social. "A providência registral atende ao disposto no art. 1.593 do Código Civil para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional. A paternidade nutrida pelo espírito tem igualdade jurídica com aquela adviniente da consangüinidade", afirma o desembargador Jones. 

Clique aqui e leia o provimento.

Fonte: TJ/PE I 04/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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