GDF lança cadastro obrigatório para proprietários de imóveis rurais


  
 

Registro vai permitir monitoramento de desmatamento ilegal, diz secretário.

Programa para inscrição pode ser baixado gratuitamente pela internet.

O governador Agnelo Queiroz anunciou na manhã desta terça-feira, 28 de janeiro, a adesão do Distrito Federal ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma ferramenta para os cerca de 19 mil proprietários de imóveis rurais do Distrito Federal declararem seus terrenos. O CAR também permitirá a regularização ambiental do imóvel.

O cadastro, que é gratuito, tem como objetivo facilitar as políticas de planejamento do meio ambiente e aumentar o monitoramento, por meio de imagens de satélite, de desmatamentos ilegais e outros crimes. Pela lei, todos os proprietários rurais deverão se inscrever e fornecer informações pessoais do dono do imóvel, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação da área.

“Para a área ambiental é muito importante. Na hora que é feito o cadastramento, o sistema oferece para ele a área que ele tem que replantar, recuperar, para que esteja de forma legal na área ambiental”, disse Brandão. “É uma ferramenta para ver se o produtor se adequou ao novo Código Florestal, para ver se ele recuperou as APPs [áreas de preservação permanente].”

O cadastro é uma exigência do novo Código Florestal brasileiro. A partir de maio de 2017, o produtor que não fizer o cadastramento ficará impedido, por exemplo, de tirar financiamento junto às instituições financeiras do país.

“É como o Imposto de Renda. Ele vai fazer todo o geoprocessamento da sua área através de imagens”,disse o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Brandão. “Todos os produtores têm que ter o cadastro regularizado em até um ano.”

O programa pode ser baixado pela internet. Produtores rurais que não tiverem acesso à internet poderão recorrer ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ou à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater) para receber orientações.

Fonte: G1 Brasília | 28/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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