Com base no princípio da dignidade humana, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público e manteve decisão que obriga empresa Elétrica Bragantina a fornecer energia a imóvel situado em loteamento irregular na cidade de Bragança Paulista. A decisão foi proferida na última segunda-feira (27).
A ação, ajuizada pelo proprietário do imóvel após recusa da empresa em prestar o serviço, foi julgada procedente em primeiro grau para determinar o fornecimento, fato que levou o Ministério Público a apelar, alegando ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a companhia para impedir a instalação da rede naquele local, a fim de evitar danos ambientais e urbanísticos.
Em seu voto, o relator, desembargador Mendes Gomes, afirmou que a responsabilidade de regularizar o imóvel é do empreendedor, e não do comprador, e que o termo firmado entre as partes não pode produzir efeitos contra moradores de boa-fé. “A irregularidade do loteamento não impede a prestação do serviço de energia elétrica, face à sua essencialidade e aos prejuízos decorrentes de sua falta, sob pena de violação ao princípio da dignidade humana”.
Os desembargadores Clóvis Castelo e Melo Bueno também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 3000066-92.2013.8.26.0447
Fonte: TJ/SP | 29/01/14
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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