CORREGEDOR RECEBE REPRESENTANTES DE ENTIDADES LIGADAS ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, recebeu hoje (16), no gabinete da Corregedoria, a visita dos representantes de entidades ligadas às serventias extrajudiciais.

Na primeira reunião esteve o presidente do Instituto de Protestos da Capital, José Carlos Alves, acompanhado de José Vilson Rossi e Dorival Gualhardi. O encontro tratou da possibilidade de automatização do envio de ordens de sustação de protesto para os Tabelionatos do Estado, utilizando-se da Central de Remessa de Arquivos – CRA. Atualmente, cabe ao interessado em sustar um protesto encaminhar a ordem emitida pelo juiz ao cartório, após quitação do débito. Com o novo sistema, o magistrado, ao emitir a ordem, faria o encaminhamento online à Central, que a disponibilizaria aos Tabelionatos de Títulos e Protestos do Estado.

Em seguida, o corregedor também recebeu as visitas do presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Claudio Marçal Freire; do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mario Camargo; do presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Manoel Luiz Chacon Cardoso; do presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; do presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Mateus Brandão Machado; do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo; do vice-presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva; da vice-presidente do CNB, Ana Paula Frontini; da vice-presidente do IRTDPJ-SP, Paula da Silva Pereira Zaccaron; e Laura Vissoto, do CNB. O presidente do Instituto de Protestos da Capital, José Carlos Alves, também participou da segunda reunião.

Por ser o primeiro encontro entre o corregedor e os representantes das serventias extrajudiciais, Elliot Akel descreveu sua trajetória. “Não passo a mão na cabeça de ninguém, mas tenho sempre o braço estendido, oferecendo uma mão firme para quem precisa”, disse o corregedor. Quanto ao projeto de mediação e conciliação nas serventias, afirmou ser “favorável à desjudicialização dos conflitos, mas não à sua cartorarização”.

Também foram tratados assuntos referentes ao Provimento nº 31/13, que permitiu aos Tabelionatos de Notas formarem Cartas de Sentença, ao funcionamento da Central de Títulos e Documentos (CDT) e ao projeto que permitirá às serventias encaminharem informações sobre alienação de veículos ao Detran.

As duas reuniões tiveram a participação dos juízes assessores da Corregedoria Rubens Hideo Arai e Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

Fonte: TJ/SP | 16/01/14

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Da importância da guarda compartilhada

*Cristiane de Pinho Vieira

Sem dúvida, deve-se priorizar o "melhor interesse da criança".

Se os pais tiverem a noção e a consciência da necessidade da instalação de um "território neutro" para os filhos, certamente vão romper com o velho paradigma da guarda unilateral.

Para que se possa haver a igualdade de direitos tão preconizados na família moderna, é importante ressalvar que o amor materno não é superior que o amor paterno, no sentido de que não vem predeterminado, mas sim, que é construído nas relações estabelecidas como qualquer outro amor, e a sua intensidade vai depender de cada relação e de cada pessoa.

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das necessidades vitais do filho.

Esse instituto entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a lei 11.698/08, que alterou o CC/02).

O art. 1.583, § 1º, do CC/02 definiu a guarda compartilhada como sendo "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

A continuidade do convívio da criança com ambos os pais é indispensável para o seu saudável desenvolvimento psicoemocional e, sendo assim, o ideal a ser almejado é a guarda compartilhada mesmo havendo intransigência.

Com a custódia física concentrada nas mãos de apenas um dos pais e a convivência do outro com a prole, apenas quinzenalmente, ou mesmo semanalmente, o ex-cônjuge que não detém a guarda, quando muito, limita-se a um exercício prejudicial, inócuo, distanciando-se de sua prole e privando-a de importante referencial para a sua formação.

O artigo 1.584 do CC/02, § 2º dispõe: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada".

Mesmo que possa haver litígio, não é óbice para a aplicação da guarda compartilhada, pois, em termos psicológicos, é a melhor solução para os filhos, pois permite maior convivência com ambos os genitores.

Os problemas que os litígios causariam não se modificariam independentemente da guarda ser compartilhada ou exclusiva.

De acordo com entendimento do STJ, a guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais.

O bom senso dos pais deve prevalecer considerando os interesses da criança. Nesse tipo de guarda podem e devem os filhos passar um período com o pai e outro com a mãe. O direito de visita deve ser substituído pelo direito à convivência.

O modo como se opera o regime de visitas pode ser acordado pelos pais ou, na falta de consenso, determinado pelo juiz.

Na guarda compartilhada, inexiste pensão alimentícia, dividindo os pais os encargos de criação, sustento e educação do filho comum.

Esse instituto deixa de ser um "precedente" e passa a ser o modelo preferencial a ser aplicado pelo julgador.

A convivência simultânea e harmoniosa com ambos os genitores é que irá insculpir nos filhos o sentimento de união e de solidariedade familiar, indispensáveis à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de qualquer cidadão.

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Cristiane de Pinho Vieira é advogada do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C.

Fonte: Migalhas | 16/01/14

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Nota de esclarecimento

Em resposta a matéria do dia 12 de janeiro publicada no site MidiaJur com o título “Donos de cartórios estavam muito mal acostumados”, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) tem a esclarecer:

O titular de cartório é um agente que recebe sua delegação do poder público para atuar em caráter privado após aprovação em concurso. A partir daí, passa a instalar a sua unidade como qualquer estrutura administrada de forma privada, tendo características próprias como custos operacionais, de infraestrutura e arrecadação, além do pagamento de pessoal, que são profissionais do Direito com alta especialização na função. Os titulares respondem ainda com a responsabilidade pela lavratura dos atos.

A Anoreg/MT informa que sobre cada emolumento cobrado nos cartórios extrajudiciais, os notários e registradores devem repassar percentuais da arrecadação bruta, que variam de 17,50% a 20%, destinados ao FUNAJURIS – que é um fundo de reequipamento do judiciário, a título de taxa de fiscalização, para que a Corregedoria possa exercer a fiscalização nos cartórios. Importante esclarecer que os valores equivalentes aos percentuais indicados não são recolhidos pelo usuário, mas pelo próprio cartorário, vez que a taxa incide sobre os emolumentos. Em todos os Estados existe a previsão de percentuais incidentes sobre emolumentos a titulo de taxa de fiscalização. A Associação afirma que as alíquotas praticadas no Estado de Mato Grosso são as maiores do país, e muitas vezes, tal repasse inviabiliza o pagamento de todas as outras despesas que o cartório tem para manter a continuidade dos serviços.

O pagamento dessa taxa de fiscalização pelos cartórios é feito até o 5º dia de cada mês, e todos os atos praticados pelos cartórios são informados diariamente ao departamento competente da Corregedoria-Geral da Justiça. Sendo assim a Anoreg/MT não tem acesso aos levantamentos de débito de cada cartório, os valores que devem ser recolhidos, e posicionamento diário/mensal do recolhimento.

A Anoreg ainda desconhece "apropriações indébitas" pelos cartorários, pois não havia sido alertada sobre tal conduta. E também não foi comunicada sobre condutas ilegais dos seus associados. Mas se coloca como parceira e a disposição da Corregedoria para orientar seus associados.

A Anoreg/MT defende que o titular que atuar em divergência com a lei e praticar ações criminosas ou em desacordo com a ética e legislação deve ser punido. Ainda reforçamos que os casos de fraude em cartórios são pontuais.

A Associação estranha a conduta do corregedor geral da Justiça, Sebastião de Moraes, de generalizar a categoria.

Pesquisa

Em 2009, uma pesquisa do Datafolha, a pedido da Anoreg/BR apontou que Correios e Cartórios têm as melhores avaliações no quesito confiança e credibilidade em comparação com outras instituições como imprensa, empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos. A pesquisa também revelou que a imagem dos cartórios em geral é positiva. Os profissionais são bem avaliados, entende-se que o cartório oferece segurança e há percepção de melhoria nos serviços.

Ações desenvolvidas em parceria com a CGJ-MT

Anoreg/MT informa que em 2013 trabalhou em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça e desenvolveu ações como: a participação na Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado. Comissão esta que é composta pela Anoreg/MT, a Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) e instituições ligadas à questão fundiária em Mato Grosso e visa à uniformização das ações para a retificação nos registros imobiliários, com base nas normas legais e na troca de informações sobre as experiências entre as instituições parceiras.

A Anoreg/MT apoiou e participou do Seminário “Aspectos Relevantes do Direito Registral” realizados nos dias 29 e 30 de outubro pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT). Magistrados diretores de foro, registradores, tabeliães e gestores judiciais de todo o Estado participaram do evento que teve como objetivo a qualificação dos profissionais que atuam na área.

A Corregedoria-Geral da Justiça ajudou na divulgação e disseminação do Programa Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais Mato-grossenses (PIQMT), em que 80 cartórios de todo Estado participaram de um método de incentivo, treinamento e educação para a melhoria da eficiência da gestão das serventias de modo contínuo.

E em novembro de 2013, Mato Grosso foi o segundo Estado mais premiado, em que oito cartórios foram reconhecidos com o Prêmio de Qualidade Total da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o PQTA 2013. Premiação essa que contou com a participação da diretora do departamento de Orientação e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, Lucimeire dos Santos Vilela, que representou o corregedor-geral o desembargador, Sebastião de Moraes Filho na cerimônia.

Fonte: Anoreg/MT | http://www.concursodecartorio.com.br | 16/01/14

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