Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum.

Incorporação imobiliária. Vaga de garagem – coisa de uso comum.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível o registro de incorporação imobiliária onde todas as vagas de garagem são de uso comum?

Resposta: O registro desta incorporação é possível, salvo se houver outro motivo impeditivo.

Para corroborar nosso entendimento, é importante mencionarmos os ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari, extraídos de sua obra “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 180-181:

“A garagem como coisa de uso comum

Essa é a forma mais primitiva de concepção das vagas de garagem. Os espaços destinados à guarda de veículos são propriedade comum, não vinculadas com nenhuma unidade especial. Geralmente, trazem consigo a necessidade de manter manobrista 24 horas por dia.

Cada condômino tem direito sobre cada vaga e sobre a garagem como um todo, direito este limitado e compartilhado com os demais. Essa forma de tratamento das garagens não necessita nem mesmo a delimitação física de cada box, embora tal procedimento não a descaracterize. Cada co-proprietário tem direito de usar a garagem, estacionando (por si próprio ou por meio de manobrista) seu carro na primeira vaga que encontrar. As relações entre os condôminos, aqui, se prestam a discussões e desavenças. Evidentemente, uma boa convenção de condomínio, com regras claras, consegue pacificar as relações de acordo com essa concepção. Mas, dentre todas as formas previstas, parece-nos a mais rudimentar e menos aconselhável.

Nos cálculos efetuados segundo as regras fixadas pela ABNT, as áreas correspondentes às vagas na garagem serão tratadas como área de uso comum de divisão proporcional. No registro imobiliário, a área equivalente a esse direito constará da própria matrícula de cada unidade autônoma, em conjunto com as demais correspondentes áreas de uso comum.”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Entrevista da Semana – Gabriel Sormani e Renata Mota Maciel: “O principal norte será a Central de Informações”

Os juízes de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Gabriel Pires de Campos Sormani passam a integrar no biênio 2014/2015 a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) na gestão do desembargador Hamilton Elliot Akel. 

Responsáveis diretos pela área do Registro Civil, ambos planejam focar sua atuação na consolidação da Central de Informação do Registro Civil (CRC), como forma de facilitar o acesso da população e da magistratura às informações produzidas pelas unidades registrais da Capital e do interior. “Trabalhei na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem”, lembra a Dra. Renata. “Estas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas”.

Nesta entrevista, concedida à equipe de comunicação da Arpen-SP, os magistrados falam de suas expectativas para o biênio, do estabelecimento de uma normatização de interpretação das novas normas de serviço e do avanço da atividade extrajudicial no Estado de São Paulo.

Arpen-SP – Os últimos dois anos da Corregedoria foram de grandes mudanças para o extrajudicial, com alteração nas Normas e diversas implantações de serviços eletrônicos. Como a nova gestão avalia o resultado destas mudanças?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A última gestão foi de muitas mudanças, tanto pra desburocratizar como para facilitar o acesso à informação. As Centrais são um exemplo disso. Nessa nova gestão o doutor Hamilton Akel vai seguir esta mesma linha, implementando o que foi feito, já que as Centrais ainda estão no início. Daremos continuidade a este processo que é positivo, principalmente em relação aos Registros Civis, com a busca de certidões na CRC e o CRC-Jud para os juízes. A ideia é fomentar esse movimento de informatização e desburocratização, no que puder ser desburocratizado.

Gabriel Pires de Campos Sormani – As mudanças foram positivas e a atual gestão vai se deparar com novas situações que surgirão dessas mudanças que ocorreram.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Também tem a interpretação dessas normas recentes, que será feita pela nova gestão. O grande desafio agora é trabalhar sobre as normas postas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – É apresentar soluções para as mudanças que ocorreram.

Arpen-SP – Outra ação destacada na última gestão foi o estudo de novas atribuições extrajudiciais. Como a nova gestão da CGJ-SP pretende lidar com este tema?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Há uma Comissão no âmbito da presidência do Tribunal de Justiça com a participação de dois membros da equipe extrajudicial da Corregedoria, os juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Ana Luiza Villa Nova. Isto está na pauta geral do TJ-SP. O Corregedor Hamilton Elliot Akel ainda não se manifestou em que termos exatamente vai levar isso adiante, mas são pautas constantes e que obviamente vão ser trabalhadas e abordadas na nova gestão, como continuidade da gestão anterior. Ainda não temos nada concreto, mas são assuntos que estão sendo estudados e vão continuar sendo.

Arpen-SP – Com relação ao Registro Civil, quais as expectativas desta nova equipe para o próximo biênio? Já há o planejamento de novas ações?

Gabriel Pires de Campos Sormani – A expectativa é de continuar buscando sempre a segurança jurídica, a economia de recursos e também a rapidez nos serviços.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – E buscar um fácil acesso à informação. O principal norte será a Central de Informações, que começaram a ser implantadas e vão continuar a serem aprimoradas.

Arpen-SP – Em 2012 foi lançado, com apoio da Corregedoria, o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP, que hoje em dia permite o envio e busca de informações sem necessidade de ofício de juízes e deslocamento da população. Desde o final de 2013 também é possível pedir pela internet sua certidão digital. Qual a importância dessas iniciativas para uma boa prestação de serviço à população?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – O acesso à informação e a facilidade para a população. Trabalhei um tempo na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem. É uma questão de cidadania. Todas essas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Acho que é compatível com o momento que vivemos de revolução tecnológica e vai ao encontro das necessidades de economia de recursos, rapidez e otimização dos serviços.

Arpen-SP – Vários Estados da Federação utilizam o Portal da Arpen-SP para enviar e receber comunicações e Estados como Espírito Santo, Acre e Santa Catarina já emitem certidões interestaduais por meio deste sistema. Vislumbram uma interligação nacional do serviço extrajudicial?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A ideia de interligar todo o País é um sonho da Arpen-SP, dos registradores, e certamente é da Corregedoria. Facilitaria muito, principalmente em São Paulo capital, pois há uma migração constante. Ter essa interligação é o sonho de todos nós. E cedo ou tarde vai acontecer.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Seria o ideal, uma novidade muito importante, mas ainda é difícil dar uma previsão num horizonte curto.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Vemos a Arpen-SP trabalhando para alcançar isso, que é um sonho e uma meta positiva.

Arpen-SP – Dra. Renata, como a experiência de ter atuado na 2ª Vara de Registros Públicos pode ajudar no desafio de integrar a equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Na 2ª Vara eu trabalhava com o Registro Civil e os Tabeliães de Notas, e com certeza é uma experiência que facilita muito o trabalho aqui, porque eu já estava atuando nessa área. Era no 1º Grau, mas era já uma situação com a parte administrativa do extrajudicial. Creio que essa bagagem me ajude um pouco nos desafios que irei encontrar.

Dr. Gabriel, como sua experiência em diversas áreas do Direito pode ajudar no trabalho da equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Gabriel Pires de Campos Sormani – Fiquei em Itapecerica da Serra durante cinco anos numa Vara Cumulativa, com Corregedoria Permanente de três cartórios de Registro Civil (Itapecerica, São Lourenço e Juquitiba). Acredito que o trabalho numa vara cumulativa, abarcando cível, família, criminal, infância e juventude, permite uma visão sistêmica do Direito, de interdependência entre as áreas. E a importância do Registro Civil acaba se dando em todas as áreas, tendo sua influência e pontos de contato mais com a vara de família e infância e juventude. A ideia é trabalhar bastante e trazer essa visão pluralista.

Fonte: Arpen/SP | 13/02/2014.

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Não é possível a adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade.

Adjudicação compulsória. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Vigésima Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056347503, que decidiu pela impossibilidade de adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, os apelantes ingressaram com ação de adjudicação compulsória em face das rés, objetivando a outorga de escritura pública definitiva para a área adquirida. Julgado improcedente o pedido inicial, as apelantes interpuseram recurso, sustentando que as obrigações contratuais foram cumpridas, ensejando, portanto, a outorga da mencionada escritura pública. Alegaram, ainda, que não podem responder pelo fato da primeira ré (cooperativa) não repassar os valores para a outra, proprietária do bem, além de tecerem considerações sobre a boa-fé objetiva e ressaltarem o pagamento do valor integral do contrato.

Ao julgar o recurso, a Relatora entendeu que não é possível a propositura de ação de adjudicação compulsória em face de quem não consta como proprietário no Registro de Imóveis, conforme disposição do art. 195, da Lei de Registros Públicos. Observou, ainda, que o contrato foi firmado pelos apelantes e pela primeira ré e que, ainda que tenha ocorrido a quitação do preço, a primeira ré não pode repassar aludidos valores à segunda ré – em nome de quem está registrado o imóvel, tendo em vista a inadimplência de outros cooperados. Posto isto, destacou o posicionamento proferido pelo juízo a quo, no sentido de que “não há como se acolher a pretensão dos requerentes, sem a regularização da cadeia dominial do imóvel, ou seja, não pode a Cooperativa passar a escritura definitiva, pois não pagara o preço ajustado no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Lotes de Terreno entabulado com a segunda ré, que por sua vez consta como proprietária do imóvel junto ao Registro de Imóveis, para posterior outorga da escritura pública em favor dos autores, tendo em vista o princípio da continuidade, consagrado no art. 195 da Lei dos Registros Públicos”.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – TJ/RS.

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