TRF4: Agropecuária gaúcha obtém isenção de ITR em 20% de seu imóvel por ser área de preservação permanente, independentemente da averbação no Registro de Imóveis.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da Agropecuária Noca, de General Câmara (RS), e determinou que a União exclua da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) 112,94 hectares de propriedade da empresa que são considerados área de preservação permanente (APP).

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após o lançamento de crédito tributário sobre essa área, que corresponde a 20% do imóvel, pela Fazenda Nacional e obteve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A União recorreu contra a decisão no tribunal. A Fazenda Nacional alega que a autora deve apresentar averbação de Reserva Legal e Ato Declaratório Ambiental (ADA) para ter direito à isenção, bem como não pode receber valores retroativos de ITR já pago.

A agropecuária também recorreu, defendendo a desnecessidade de averbação da reserva legal e do ADA para a obtenção do direito à isenção e à restituição de valores já pagos sobre APP.

O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto que a exigência de averbação das áreas de reserva legal à margem da inscrição do imóvel, no registro de imóveis competente, para o fim de isenção do ITR, não possui previsão legal. “Mostra-se não razoável entender que a averbação da reserva legal no registro de imóveis é condição para usufruir da isenção”, afirmou o juiz.

Quanto ao pedido de devolução retroativa de ITRs já pagos, o magistrado considerou procedente. Segundo ele, o artigo 10 da Lei 9.393/96 já previa a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da área tributável, devendo retroagir para beneficiar o contribuinte.

Fonte: TRF4.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CARTÓRIOS MATO-GROSSENSES INVESTEM EM CRIAÇÃO DE CENTRAL DE INFORMAÇÕES E BUSCA

A Anoreg/MT irá centralizar as informações digitalmente de todos os cartórios mato-grossenses para consulta da população, cartorários e poder público

Os cartórios mato-grossenses dão exemplo nacional. Mato Grosso cria a primeira Central de Informações e Busca de todos os atos lavrados nos cartórios do Estado. A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) assinou contrato com a empresa Prosix Systens para desenvolvimento de um software que irá centralizar as informações digitalmente de todas as serventias mato-grossenses, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

Segundo a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco a ação é pioneira, mesmo já existindo centrais no país. “Em São Paulo, por exemplo, existe a Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Arisp, porém ela só engloba atos lavrados nesse privativo de serviço, já o nosso será de todos os cartórios do Estado”, afirma.

A presidente ainda pontua que a central vem para complementar o fato de que os cartórios brasileiros precisam operar de forma eletrônica até julho de 2014. “O nosso país está em evolução e nós também estamos evoluindo nos atos praticados. Com essa central, o cidadão com o nome, RG ou CPF, poderá realizar uma busca de sua casa, e descobrir todos os documentos públicos que estão no nome daquela pessoa, seja um testamento, um registro de imóvel, uma certidão eletrônica ou documentos expedidos. Além da população, os próprios cartorários e o poder público terão acesso a Central”, comenta.

De acordo com o administrador da Prosix Systens e TI do Cartório do 1º Oficio de Cuiabá, Djalma de Jesus Ribeiro, a empresa terá 120 dias para desenvolver o software nos moldes e necessidades de Mato Grosso. “Desenvolveremos um sistema seguro, dentro do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), e que trará agilidade no serviço dos cartórios. Além de evitar envio de fax, impressão de papel, mantendo a comunicação de forma rápida e eletrônica”, garante.

O administrador explica que após o prazo de desenvolvimento do sistema os cartórios começarão a mandar as informações para central. “Em um primeiro momento temos a expectativa de um terabyte de informações, que serão armazenadas em servidores da Anoreg/MT. Esse volume deve crescer à medida que os cartórios forem enviando as informações. Somente a partir desse ponto teremos uma ideia de quando o sistema ficará pronto para acesso”, acentua Djalma.

Maria Aparecida Bianchin Pacheco ainda pontua que o próximo passo será a criação da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, documentos com certificação eletrônica. “O cidadão quer ter acesso aos serviços públicos de forma eletrônica rápida e segura e nós vamos caminhando rumo à eficácia, a celeridade e a segurança dos serviços notarias e de registro”, assegura a presidente.

Fonte: Anoreg/MT | 13/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Publicados Comunicados CG nº 167/2014 e nº 168/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 167/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil de cada mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, por ofício endereçado à Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. (D.J.E. de 14.02.2014 – SP)

___________________________

COMUNICADO CG Nº 168/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Comunicado CG nº 3/2014, publicado no DJE de 13/01/2014:

Clique aqui e confira a lista das unidades extrajudiciais.

Fonte: DJE/SP | 14/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.