TJDFT publica gabaritos preliminares de provas objetivas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou os gabaritos preliminares das provas objetivas referentes ao concurso que oferta 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Do total de chances, 5% são reservadas para candidatos com deficiência. Recursos contra os gabaritos podem ser interpostos até o dia 8 de maio clicando aqui.

Disputam as vagas por provimento candidatos bacharéis em direito ou que exerceram, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Já para as chances por remoção, foi preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Site Correio Web | 07/05/2014.

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TJBA deverá adequar edital de concurso para cartórios, determina CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/5), determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faça duas adequações no Edital nº 5, de novembro de 2013, que abriu o concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. Pela decisão da conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, o TJBA deverá adotar norma no edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir no edital nota de corte para eliminação na prova objetiva.

A determinação de prever uma nota mínima para passar na primeira etapa do concurso atende ao pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007303-41.2013.2.00.0000. Segundo a decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso.

"Analisando o que dispõe a Resolução CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade", afirma conselheira, na decisão.

O edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão do CNJ. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho.

Prova de títulos – A exigência do CNJ para evitar eliminações na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios) por meio de seis procedimentos de controle administrativo que questionavam diversos dispositivos do edital. Um dos questionamentos era o caráter eliminatório dado à prova de títulos por causa da fórmula de cálculo utilizada para se chegar à nota final dos candidatos do certame. A fórmula matemática está prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009.

No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a 5 pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009, superior a 4 pontos.

"Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos", afirma a conselheira, em seu voto.

Primeiro concurso – O concurso para serventia extrajudicial é o primeiro realizado pela Bahia nos moldes do que determina a Constituição Federal. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Fonte: CNJ | 07/05/2014.

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TJ/SC: CGJ CONFIRMA USO DO BRASÃO DE ARMAS POR SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS

Os cartórios extrajudiciais de notas e registros de Santa Catarina, delegatários do Poder Público para exercício em caráter privado, que disponibilizam serviços públicos com validade para todo o território brasileiro, podem utilizar a imagem do Brasão de Armas em seus documentos.    

A decisão, da Corregedoria-Geral da Justiça, foi tomada em análise de pedido de providências formulado por um cidadão, inconformado com o que classificou de uso “indevido” de um dos símbolos nacionais na placa de identificação de um tabelionato de notas na Capital. O reclamante sustentou seu protesto no fato de os serviços notariais e de registro serem privados, não públicos – daí a pretensa proibição do uso do Brasão das Armas.    

“A Constituição Federal (…) afirma que 'os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público'. Isso significa que particular atuará perante uma serventia, mediante autorização do Poder Público, justamente porque se trata de serviço público”, contextualizou o juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli.    

O magistrado discorreu ainda sobre a lei federal que disciplina o uso deste símbolo e diz onde sua presença é obrigatória: papéis de expediente, convites e publicações oficiais de nível federal. “A lei nada dispõe sobre a proibição de uso (…) em situações diversas das descritas”, complementa. No seu entender, como a finalidade do uso do brasão é caracterizar os expedientes públicos, não há maior controvérsia em aceitar o uso desse símbolo pelos cartórios extrajudiciais, cujos atos apresentam validade em todo o território nacional.    

O Brasão de Armas do Brasil foi desenhado pelo engenheiro Artur Zauer, por encomenda do presidente Manuel Deodoro da Fonseca. É um escudo azul-celeste, apoiado sobre uma estrela de cinco pontas, com uma espada em riste. Ao seu redor, está uma coroa formada de um ramo de café frutificado e outro de fumo florido, sobre um resplendor de ouro (Autos n. 0013260-33.2012.8.24.0600).

Fonte: TJ/SC | 06/05/2014.

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