Desenvolvimento Urbano aprova regularização de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 3769/12), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

Pela proposta, donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado.

Título de Legitimação
O projeto muda a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado “Título de Legitimação”, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.

A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). O texto determina que os imóveis irregulares estejam livres da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação – mesmo que estejam em atraso.

O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a aprovação do projeto. “A essência desse projeto é regularizar todos os imóveis que não estejam, ainda, regularizados – com suas escrituras – para que eles possam ser vendidos, alienados, possam ter utilidade normal.”

Contribuições previdenciárias
O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído – pagas pelos proprietários dos imóveis que foram regularizados.

Para o coordenador-geral do Instituto Pólis e especialista em direito urbanístico, Nelson Saule Júnior, a futura lei ajudará a unificar as diversas legislações existentes. “Tem essa lacuna na legislação. Alguns municípios têm a sua legislação e estão fazendo a regularização por essas leis. Outros municípios não têm uma lei que possa servir de parâmetro para essa regularização.”

Pela proposta, será aplicada uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio, com o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). 

Segundo a proposta, as regras que vierem a ser estabelecidas sobre o Programa Nacional de Regularização de Imóveis serão aplicadas conjuntamente com a Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

Após as averbações do Título de Legitimação e da quitação das contribuições previdenciárias e de construção, o imóvel poderá, inclusive, ser vendido a terceiros.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/12/2014.

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CCIR 2010-2014 já está disponível para emissão

A partir desta segunda-feira (08), está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2010 – 2014. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o link e emitir o CCIR. Os interessados também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) de todo o País. 

O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e  Lei n.º 10.267/2001. 

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais. 

A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015. 

Dúvidas poderão ser elucidadas através do endereço eletrônico demandassncr@incra.gov.br ou pelos telefones (61) 3411-7370, 3411-7380, 3411-7378 e junto as superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento , que funcionam em cooperação com as prefeituras.

Fonte: INCRA | 08/12/2014.

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TJ/SC: Provimento autoriza reconhecimento de filiação socioafetiva diretamente em cartórios

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento n. 11, assinado recentemente pelo vice-corregedor, desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, regulamentou em todo o Estado o reconhecimento registral da paternidade socioafetiva diretamente nos ofícios de registro civil de pessoas naturais. Para tanto, basta aos interessados apresentar documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, independentemente de manifestação do representante do Ministério Público ou de decisão judicial.

Além de escorado em ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial, o provimento baseou-se principalmente no princípio da igualdade da filiação, contemplado pela Constituição Federal, que se apoia na garantia da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; e no artigo 226 da Carta Magna, que garante a proteção da família pelo Estado. Tal facilidade, contudo, não se aplicará às pessoas que aguardam decisão judicial sobre o tema. Em sua decisão, o vice-corregedor acolheu parecer do juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli.

Fonte: TJ/SC | 05/12/2014.

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