CGJ/SP: CONSULTA – REGISTRO DE IMÓVEIS – EMOLUMENTOS – Base de cálculo – Registro de penhor especial de bens situados em vários imóveis, em diferentes comarcas – Interpretação da nota explicativa 1.2, da tabela II, dos Ofícios de Registro de Imóveis – Impossibilidade de modificação de critérios expressos em lei pela via administrativa.

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Fonte: TJ/SP | 02/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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