O toque da libertação – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Todos nós estamos à espera do toque redentor de Jesus. O leproso disse: “Se quiseres, podes purificar-me”. Jesus estendeu a mão e tocou nele, dizendo; “Quero. Seja purificado”. E imediatamente a lepra o deixou. (Lucas 5:12,13). A viúva de Naim caminhava com a multidão acompanhando o enterro de seu filho único. Jesus aproximou-se e tocou no caixão, e os que o carregavam pararam. Jesus disse: “Jovem, eu lhe digo, levante-se”. O jovem sentou-se e começou a conversar, e Jesus o entregou à sua mãe. (Lucas 7:11-15).

Jesus estendeu a mão e abriu os braços para dar salvação a todo aquele que crê em seu nome e reconhece que Ele é o único Salvador. Ele permanece com a mão estendida. Mais do que isso, Ele quer tocar você e quer curar toda enfermidade, ainda que seja uma ferida escondida no fundo da alma. Ele quer tirar você do “caixão” formatado por uma vida sem projeto para a eternidade. Ele quer interromper o curso do enterro que pode levar uma vida para a sepultura sem esperança. Ele quer tirar você do fundo do poço em que as circunstâncias da vida o aprisionaram. Ele quer andar com você nesta vida e na eternidade com Deus.

Mas você precisa olhar para Jesus e dizer –  “eu quero”. Você precisa deixar Jesus tocar no “caixão” da sua vida. Você precisa deixar Ele entrar e participar de sua vida. Você precisa reconhecer que o Salvador está suficientemente perto para estender a sua mão e alcançar você. Jesus tem em suas mãos o mesmo poder que curou o leproso, tem o poder que ressuscitou o filho da viúva de Naim e continua fazendo muitos outros milagres. Ele só espera o seu olhar. Ele quer que você se volte para Ele em contrição e arrependimento. Amorosamente e sem invadir privacidade, Jesus espera o seu pedido de socorro e libertação. Experimente apresentar a sua súplica agora mesmo e mude o curso da sua vida. Jesus vai tocar você!

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O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O TOQUE DA LIBERTAÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0149/2014, de 11/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/11/o-toque-da-libertacao-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/DFT CORREICIONA 17 CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO 1º SEMESTRE DESTE ANO

A Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, órgão auxiliar da Corregedoria do TJDFT na fiscalização dos serviços notariais e de registro, realizou, neste 1º semestre de 2014, a correição ordinária em 17 serventias extrajudiciais, em cumprimento à determinação do Corregedor da Justiça do DF. Durante as inspeções, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das referidas serventias, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

A competência da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial está prevista no art. 328 da Resolução 14, de 2 de setembro de 2013, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado, especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Participam, ainda, da correição o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital) e Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil). 

Os trabalhos de correição têm por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. A COCIEX realiza correições ordinárias, anualmente, em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Ademais, realiza correições extraordinárias, sempre que assim for determinado pelo Corregedor ou quando a Serventia for declarada vaga (§ 2º do art. 26 do PGC).

As correições ordinárias e extraordinárias seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.

Fonte: TJ/DFT | 07/08/2014.

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TJ/DFT: É DEVIDO O PAGAMENTO DE ALUGUEL POR USO DE BEM COMUM A EX-COMPANHEIRA

É lícito o arbitramento de aluguel em favor de ex-mulher não detentora da posse de bem comum, enquanto o outro companheiro permanecer utilizando-o. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Cível do TJDFT, ao manter parcialmente decisão liminar da 1ª Vara Cível de Samambaia.

Segundo consta dos autos, o casal adquiriu, na constância da união estável, um automóvel no valor de R$ 25.000,00, que se encontra em nome e em poder do ex-companheiro. Com a dissolução da união estável e encontrando-se pendente a efetiva divisão dos bens, a autora pleiteou o arbitramento de aluguel referente ao quinhão de 50% do veículo, até a definição da partilha ou enquanto perdurar o usufruto exclusivo do bem pelo ex-companheiro.

Em primeira instância, o juiz originário deferiu o pedido da autora, arbitrando o aluguel do veículo em R$ 500,00 mensais, correspondente a 50% do valor de mercado da locação do bem, conforme documentação juntada aos autos.

Em sede recursal, no entanto, os desembargadores confirmaram o direito à indenização, a título de compensação, conforme o art. 1.319 do Código Civil, porém entenderam que o valor do aluguel fixado não pode ter como parâmetro o adotado pelas locadoras, pois estas trabalham com veículos novos ou seminovos e objetivam o lucro.

Assim, concluindo que o valor arbitrado do aluguel deve visar à compensação pelo uso do veículo, levando-se em conta a sua depreciação, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor do aluguel mensal em favor da autora, fixando-o em R$ 250,00, referente ao quinhão de 50% do veículo VW Gol, ano/modelo 2006/2006.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20140020008614AGI.

Fonte: TJ/DFT | 07/08/2014.

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